TJMT - 1001479-13.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 01:22
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 13:23
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:40
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 04:55
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 17:37
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2023 23:59.
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11/07/2023 02:49
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MILHOMEM em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 02:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001479-13.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: LUCAS MOREIRA MILHOMEM EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Preliminarmente, INTIME-SE o executado para, querendo, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o não oferecimento de impugnação e/ou havendo concordância com os valores, ficam os cálculos desde já homologados.
Sem prejuízo, DETERMINO a realização do cálculo de atualização dos valores devidos ao exequente pelo Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, cujo demonstrativo deve ser anexado aos autos, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO REQUISITÓRIO, conforme autoriza o artigo 6º do Provimento nº. 20/2020-CM.
Em seguida, INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Pagamento – RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009. (Art. 7º Provimento nº. 20/2020-CM) Transcorrido prazo sem o pagamento, torne o processo concluso para sequestro do valor, conforme autoriza o artigo 13, § 1º da Lei 12.153/09 e art. 8º, caput, do Provimento 20/2020-CM.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
20/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 15:53
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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