TJMT - 1001933-75.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
22/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de VANILDA DE SOUZA BARROS em 17/04/2024 23:59
-
17/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:20
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
08/03/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, procedo a intimação DAS PARTES para, no prazo de 10 (DEZ) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial. -
27/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/09/2023 23:51
Decorrido prazo de VANILDA DE SOUZA BARROS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:21
Decorrido prazo de VANILDA DE SOUZA BARROS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:42
Decorrido prazo de VANILDA DE SOUZA BARROS em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 16:47
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDA DE SOUZA BARROS - CPF: *94.***.*49-34 (AUTOR(A)).
-
15/06/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1001933-75.2023.8.11.0010
Vistos.
Compulsando a inicial e os documentos que a instruem, observa-se que a parte autora não juntou quaisquer documentos que comprovem o seu endereço.
Consigne-se que o documento é imprescindível, ante as regras de fixação de competência.
Outrossim, cumpre salientar, que documento precisa estar em nome da parte autora e, não sendo o caso, deverá proceder à juntada de eventual declaração que confirme que reside no referido endereço.
Desta forma, intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia de comprovante de endereço legível e atualizado em seu nome ou comprovando a relação jurídica com a pessoa que estiver indicada no comprovante de endereço que for acostado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jaciara,(data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
14/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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