TJMT - 1001300-07.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/09/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 14:16
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2023 02:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVÁVEIS em 13/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA em 01/09/2023 23:59.
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21/08/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 04:25
Decorrido prazo de FLORESTA VIVA EXPLORACAO DE MADEIRA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:25
Decorrido prazo de JANETE GOMES RIVA em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT SENTENÇA PROCESSO Nº: 1001300-07.2022.8.11.0105 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação do termo que as partes compuseram acordo em audiência de conciliação/mediação (ID 119521992), cabível de homologação. É o relato necessário.
DECIDO.
Considerando que o acordo firmado entre as partes aparentemente encontra guarida na lei, não há óbice à sua homologação.
Ante o exposto, ressalvado conluio, fraude ou má-fé, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme determina o art. 487, inciso III, alínea “’b”, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Descabem custas e honorários sucumbenciais, eis que o acordo fora feito antes da sentença e as partes acordaram também quanto aos honorários.
Para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova o diligente gestor as comunicações ediligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada.
PUBLIQUE-SE.
EXPEÇA-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Colniza/MT, 20 de junho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ ROCHA Juiz Substituto ___________________________________________________________________________________ Sede do juízo : Rua Amapola, S/Nº, Centro, Colniza-MT - Cep:78335-000, Fone: (66) 3571-1890. -
20/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 09:18
Homologado o pedido
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02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 16:56
Juntada de Termo de audiência
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01/06/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada em/para 01/06/2023 15:20, VARA ÚNICA DE COLNIZA
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31/05/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 01:45
Decorrido prazo de JANETE GOMES RIVA em 24/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 17:11
Expedição de Mandado
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24/02/2023 17:07
Expedição de Mandado
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24/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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21/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2023 12:27
Audiência de conciliação designada em/para 01/06/2023 15:20, VARA ÚNICA DE COLNIZA
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31/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:45
Decisão interlocutória
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23/01/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
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01/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/08/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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