TJMT - 1013367-91.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 23:00
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:32
Baixa Definitiva
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09/11/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/11/2023 17:32
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 17:16
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:00
Publicado Acórdão em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A LIMINAR VINDICADA – SUSPENSÃO DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS – SANÇÃO POLÍTICA COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS – INCONSTITUCIONALIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR OUTROS MEIOS- RECURSO DESPROVIDO-AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A inadimplência do contribuinte perante o fisco não pode servir de fundamento para suspensão da emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, sob a pena de violar a garantia constitucional da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, porquanto a Administração dispõe de outros meios administrativos e judiciais para cobrança de seus tributos. 2.
Tendo em vista que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem uma cognição mais ampla que o exame do agravo interno, julga-se prejudicado esse recurso, mormente quando discutem a mesma matéria de mérito. -
18/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 11:32
Prejudicado o recurso
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18/10/2023 11:32
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0002-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/10/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 19:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Outubro de 2023 a 09 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
05/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1021, § 2º, do Código de Processo Civil. -
02/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 13:10
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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02/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 22:24
Juntada de Petição de agravo interno
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17/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
14/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
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12/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
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08/06/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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