TJMT - 0008867-37.2012.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:37
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO LOUREIRO DE CARVALHO em 15/08/2025 23:59
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18/08/2025 08:37
Decorrido prazo de PAULA DALL PIZZOL MOREIRA em 15/08/2025 23:59
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07/08/2025 07:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:35
Processo Desarquivado
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06/08/2025 02:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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06/08/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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05/08/2025 01:20
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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31/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:44
Juntada de Alvará
-
31/07/2025 15:39
Juntada de Alvará
-
24/07/2025 16:31
Decorrido prazo de IRENI MARIA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:31
Decorrido prazo de AUTO LOCADORA SINOP LTDA - ME em 23/07/2025 23:59
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24/07/2025 16:31
Decorrido prazo de PRECISA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 23/07/2025 23:59
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02/07/2025 04:22
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:48
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de IRENI MARIA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59
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26/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 14:38
Decorrido prazo de IRENI MARIA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:20
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 14:36
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de IRENI MARIA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de PRECISA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 28/05/2024 23:59
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de AUTO LOCADORA SINOP LTDA - ME em 28/05/2024 23:59
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07/05/2024 07:15
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
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05/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 07:30
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO LOUREIRO DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 05:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da r. decisão de n.º 120874667 - item 6 , intimo a parte requerida por meio do seu advogado para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, manifestar sobre a juntada dos cálculos apresentados ao ID 123642174, sob pena de preclusão. -
23/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de IRENI MARIA DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PRECISA LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:58
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 0008867-37.2012.8.11.0015.
EXEQUENTE: PRECISA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, AUTO LOCADORA SINOP LTDA - ME EXECUTADO: IRENI MARIA DE OLIVEIRA Vistos etc.
Impugnação ao cumprimento de sentença aviada em ID. 66237856 – p. 61/75, alegando excesso de execução em razão da incidência dos juros e correção monetária ter sido aplicada de forma equivocada pela exequente no cumprimento de sentença. É o relato.
Decido. 1.
Presentes os requisitos exigidos no artigo 525 e seguintes do CPC, passo a análise da impugnação apresentada, sem atribuir o efeito suspensivo.
Isso porque, não vislumbro qualquer prejuízo à parte executada com o prosseguimento da execução, ainda que a impugnação seja julgada procedente, visto que o procedimento jurisdicional determinará apenas a redução do quantum em execução e não sua total extinção, se for o caso. 2.
A condenação assim ficou fixada: “julgo procedente a ação de cobrança para condenar Ireni Maria de Oliveira a pagar para as autoras treze (13) dias de locação (R$ 724,10), mais vinte (20) dias de paralisação do veículo que poderia estar locado a outrem se não fosse o seu envolvimento em acidente (R$ 1.114,00), mais o valor da franquia do seguro (R$ 2.000,00), totalizando, assim, a quantia de R$ 3.83,10, corrigidos monetariamente a partir de vinte (20) dias após a data do acidente e acrescido de juros moratórios desde a citação.
Condeno também ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o total da condenação. (...)”.
Sendo acolhidos embargos de declaração para conceder a requerida os benefícios da assistência judiciaria gratuita, nos termos da decisão de ID. 66237856 – p. 29. 3.
Assim, convém ressaltar que o valor de R$ 3.838,10 deve ter termo inicial de correção monetária pelo INPC e não pelo IGP-M, conforme aplicado pela exequente, a partir de 12/06/2012 até a data do bloqueio constante nos autos, com juros simples e não compostos como aplicado pela exequente, a partir de 04/12/2012 (citação) até a data do bloqueio de valores nos autos, acrescida a multa de 10% em razão do não pagamento no prazo concedido do artigo 523 do CPC. 3.1.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios em razão do deferimento da assistência da gratuidade judiciária a requerida. 4.
Portanto, a impugnação se sustenta e deve ser corrigida, de modo a respeitar ipsis litteris o título judicial. 5.
Ex positis, com fincas nos fundamentos anteriormente lançados, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, e determino que sejam considerados para a realização dos cálculos, os parâmetros acima delimitados. 6.
Com o aporte do cálculo, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado para em, 05 dias, manifestar-se, sob pena de preclusão. 7.
Após, venham-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos. 8.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
19/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 14:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/01/2022 16:54
Conclusos para decisão
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27/10/2021 09:20
Decorrido prazo de PAULA DALL PIZZOL MOREIRA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 09:20
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO LOUREIRO DE CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
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01/10/2021 14:22
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:14
Recebidos os autos
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24/09/2021 16:33
Juntada de Petição de expediente
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23/09/2021 07:52
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/09/2021.
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23/09/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 02:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/07/2021 02:14
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
20/10/2020 02:29
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
20/10/2020 02:29
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/07/2020 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2020 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2020 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/06/2020 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:55
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/12/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2019 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/10/2019 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2019 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
17/10/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2019 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/09/2019 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/09/2019 01:32
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
26/08/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2019 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/06/2019 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/06/2019 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/06/2019 00:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/06/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
22/04/2019 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/03/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2019 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/03/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/03/2019 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
22/02/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/02/2019 01:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/02/2019 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/02/2019 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao)
-
08/11/2018 02:30
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
11/10/2018 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/10/2018 02:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/10/2018 02:05
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/10/2017 02:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
25/10/2017 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
25/10/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
27/09/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2017 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/09/2017 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2017 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/02/2017 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/02/2017 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2016 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/06/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2016 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
14/06/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/06/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2016 01:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/10/2015 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/10/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2015 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/09/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/09/2015 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2015 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2015 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2015 00:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2015 01:28
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
21/08/2015 01:28
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
21/08/2015 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/08/2015 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2015 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/07/2015 01:04
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
06/07/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/06/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2015 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2015 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
28/05/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2015 01:33
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
18/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/05/2015 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/05/2015 02:29
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
14/05/2015 02:27
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
14/05/2015 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2015 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/02/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2015 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2014 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2014 01:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
24/01/2014 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/12/2013 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/11/2013 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/11/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2013 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2013 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/11/2013 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2013 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/10/2013 01:56
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
02/08/2013 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/07/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2013 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2013 02:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2013 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2013 01:58
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/02/2013 02:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/01/2013 02:27
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
17/12/2012 01:32
Juntada (Juntada de AR)
-
27/11/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
26/11/2012 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2012 01:32
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
-
21/11/2012 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2012 01:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
20/11/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2012 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/11/2012 01:14
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/11/2012 01:13
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/10/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/10/2012 00:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/10/2012 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2012 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2012 01:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/10/2012 01:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
26/09/2012 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/09/2012 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2012 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2012 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2012 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/08/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/08/2012 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2012 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/08/2012 02:23
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
28/08/2012 02:22
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
28/08/2012 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2012 01:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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