TJMT - 1016653-74.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 15:37
Juntada de Alvará
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14/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:44
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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11/12/2023 13:14
Processo Desarquivado
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11/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 17:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias/ 02 (dois) meses , bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ/MT – 2023 KATYA LOREDANA BARBATO PALMA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
28/09/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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19/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:05
Decorrido prazo de LORRAINNE PRISCILA PADILHA SCHEFFER em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:36
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
A execução foi proposta visando a cobrança de valores em face da Fazenda Pública.
Intimado, o executado não manifestou discordância.
Considerando que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente, reconheço como corretos os valores indicados.
Assim, inexistindo qualquer impugnação quanto ao cálculo do débito exequendo, deve ser homologado. 3.
Dispositivo.
Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente.
Expeça-se o competente RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra (art. 6º - Provimento 11/2017-CM).
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Publique-se, Registre-se e, Intimem-se.
Rondonópolis, 19 de junho de 2023.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
19/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
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08/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
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14/05/2023 03:34
Decorrido prazo de LORRAINNE PRISCILA PADILHA SCHEFFER em 12/05/2023 23:59.
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24/04/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
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06/04/2023 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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