TJMT - 1029639-60.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2025 04:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:11
Decorrido prazo de SAO JORGE COMPRA DE ATIVOS JUDICIAIS E DIREITOS CREDITORIOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 08:11
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:59
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:59
Decorrido prazo de SAO JORGE COMPRA DE ATIVOS JUDICIAIS E DIREITOS CREDITORIOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:40
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:40
Decorrido prazo de SAO JORGE COMPRA DE ATIVOS JUDICIAIS E DIREITOS CREDITORIOS LTDA em 06/08/2025 23:59
-
30/07/2025 04:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 04:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 11:40
Expedição de Ofício de RPV
-
28/05/2025 19:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
28/05/2025 18:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:15
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 07:12
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
24/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2025 23:59
-
13/05/2025 02:09
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 21/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2024 23:59
-
15/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2024 23:59
-
12/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 11/10/2024 23:59
-
20/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 18:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Reclamação n. 1021296-44.2024.8.11.0000
-
30/08/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/07/2024 23:59
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06/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 05/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59
-
14/06/2024 14:53
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 30/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:12
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 05:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
10/03/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029639-60.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: MANOEL SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
04/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/02/2024 15:51
Processo Reativado
-
09/02/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/01/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:29
Devolvidos os autos
-
04/12/2023 15:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/12/2023 15:29
Juntada de intimação
-
04/12/2023 15:29
Juntada de intimação
-
04/12/2023 15:29
Juntada de decisão
-
26/09/2023 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
25/09/2023 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 05:08
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 20:02
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 20:02
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2023 20:02
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 23:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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