TJMT - 1001013-57.2022.8.11.0036
1ª instância - Guiratinga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 19:17
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
06/02/2024 03:42
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da inventariante, através de seus advogados, para que procedam a digitalização da Formal de Partilha e Alvará de Autorização, VIA SISTEMA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo definitivo, independentemente de novas intimações. -
18/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:06
Expedição de Formal de partilha
-
14/12/2023 16:38
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 04:58
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BARBOSA RIBEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:55
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Autos n° 1001013-57.2022.8.11.0036 Ação de Inventário Sentença Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo “de cujus” RONALDO RIBEIRO CASTELO BRANCO, sendo nomeado como inventariante LUCILENE MARIA BARBOSA RIBEIRO, todos já qualificados no feito.
O inventariante apresentou as primeiras declarações. (Id. 115631329).
Todos os documentos necessários dos herdeiros e dos bens foram colacionados nos autos.
Além disso, todos os demais herdeiros estão representados pelo mesmo patrono constituído, não havendo informação de renúncia ou substabelecimento.
Certidões negativas Municipal, Estadual e da União colacionada nos autos. (Id. 115632946) Certidão negativa de testamento. (Id. 115631338) Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis – GIA/ITCD, constando a isenção do tributo. (Id. 115632948) O Ministério Público manifestou pela não intervenção. (id. 115924617) Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento.
Uma vez que as exigências legais previstas nos artigos 610/646 do Código de Processo Civil foram todas atendidas pelos interessados, conforme descrições presente no relatório desta sentença e considerando ainda a adequação do plano de divisão, entendo não haver qualquer óbice à homologação da partilha amigável.
Denota-se, ainda, todos os demais herdeiros encontram-se devidamente representados pelo mesmo causídico, e que o esboço de partilha atende os termos previstos na legislação, razão pela qual não se vislumbra qualquer ilegalidade no plano de partilha.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o plano de partilha apresentado pelo inventariante (Id. 115631329), para que produza os legais e jurídicos efeitos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 553, do CPC, por consequência extingo o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
CONDENO o inventariante ao pagamento de custas finais, se houverem.
Se interposto recurso de apelação, INTIME-SE o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, REMETAM-SE os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado: EXPEÇA-SE o competente formal de partilha e/ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, expedidos os alvarás referentes aos bens abrangidos.
Após nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
21/11/2023 15:09
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2023 14:13
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 05/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BARBOSA RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUIRATINGA em 06/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUIRATINGA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:38
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO CASTELO BRANCO em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 08:06
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 17:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 03:04
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:13
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BARBOSA RIBEIRO em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 04:29
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:56
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão Processo: 1001013-57.2022.8.11.0036 Considerando o teor da certidão de pendência em ID 116021436, e certidões infrutíferas em ID 116393228, ID 116393237 e ID 119789391, INTIMO a inventariante a manifestar nos autos, acerca das mesmas, ou requerer ao que entender de direito.
Guiratinga/MT, 21 de junho de 2023 IVNA GABRIELLE DOS SANTOS PIRES FERREIRA Estagiária SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387 -
21/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUIRATINGA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 16:23
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:25
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 15:00
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2023 05:06
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BARBOSA RIBEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 14:48
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:25
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BARBOSA RIBEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 03:11
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO CASTELO BRANCO em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 03:11
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BARBOSA RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:36
Decorrido prazo de LUCILENE MARIA BARBOSA RIBEIRO em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:38
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
08/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 03:08
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 19:12
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2022 17:20
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030931-80.2023.8.11.0001
Renato Matsuoka Adama
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2023 09:13
Processo nº 1029285-35.2023.8.11.0001
Cleber Junior Ferreira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marcelo Alves de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:42
Processo nº 1020804-70.2017.8.11.0041
Abinael Henrique de Arruda
Z.p Fontoura &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Jose S. de Campos Sobrinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2017 14:31
Processo nº 1029196-12.2023.8.11.0001
Marcia Maria Costa Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Cassio Muhl
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2023 12:40
Processo nº 1000365-64.2018.8.11.0021
Matusalem Bispo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edson Paulo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2018 14:50