TJMT - 1013974-07.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:35
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2023 13:35
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES BORGES em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:41
Publicado Acórdão em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRA FASE – PROCEDÊNCIA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VIA ELEITA ADEQUADA – PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO RETOMADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA – INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO – ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO AGRAVANTE –SITUAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – MULTA INDEVIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão que julga procedente a primeira fase da Ação de Prestação de Contas tem natureza de interlocutória, portanto recorrível via Agravo de Instrumento.
A prestação de contas da alienação de veículo retomado em Ação de Busca e Apreensão deve ser feita em processo autônomo, o que demonstra o interesse de agir do autor.
A condenação em litigância de má-fé exige a presença de uma das situações descritas no art. 80 do CPC. -
28/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 11:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/07/2023 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES BORGES em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de WANDERSON SOARES BORGES em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2023 00:32
Publicado Intimação de pauta em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro, por ora, o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias.
Cuiabá, 22 de junho de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
23/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 06:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:29
Publicado Informação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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