TJMT - 1002511-57.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BECKER em 08/07/2025 23:59
-
03/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:38
Publicado Citação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 23/09/2024 23:59
-
16/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/09/2024 03:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BECKER em 05/09/2024 23:59
-
02/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2024 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 05:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 27/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 19:37
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2023 04:26
Decorrido prazo de MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:28
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do(a) requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04. -
28/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2023 06:19
Decorrido prazo de MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Intimar a advogada do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04, a fim de viabilizar consulta em nome dos devedores.
Bem como no mesmo prazo recolha as guias para expedição de certidão premonitória, conforme determinado em id87064754, devendo para tanto, acessar o site TJMT, clicar no lado esquerdo da página no icone DCA - emitir guia - pesquisar certidão - certidão de distribuição para processos de execução art. 828, Caput do CPC - 1º Grau - adicionar o número do processo - emitir a guia - realizar o pagamento e juntar aos autos para posterior expedição da certidão. -
31/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 10:28
Decorrido prazo de BRUNO MOURY FERNANDES em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:46
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2022 08:45
Juntada de entregue (ecarta)
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29/07/2022 11:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BECKER em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 28/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BRUNO MOURY FERNANDES em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 04:04
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Intimar o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, no bairro Jardim Celeste, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – emissão de guia - diligência (1º grau) – adicionar o número do processo – cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção simular guia e, após em gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. -
12/07/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 05:32
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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07/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo nº. 1002511-57.2022.8.11.0015 Proceda-se à citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, realize a quitação da dívida, das custas e despesas processuais [art. 829 do Código de Processo Civil] ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, se oponham à execução, através de embargos de devedor [art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, acarretará: a) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 829, § 1.º do Código de Processo Civil]; b) na inclusão de registro desabonador em cadastros de proteção ao crédito [art. 782, § 3.º do Código de Processo Civil].
Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, paragrafo único do Código de Processo Civil].
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeiram o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do Código de Processo Civil].
Expeça-se certidão premonitória, devendo o exequente providenciar sua averbação na forma do art. 799, inciso IX c/c o art. 828 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Civil/2015.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 6 de julho de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito -
05/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:03
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 14:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 29/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/02/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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