TJMT - 1000048-12.2022.8.11.0026
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/01/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
01/12/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
23/11/2023 02:29
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES MACHADO em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora acerca da expedição de Alvará. -
09/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 08:20
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA PROCESSO: 1000048-12.2022.8.11.0026 PROMOVENTE: MANOEL GONCALVES MACHADO PROMOVIDO: SWAROVSKI CRYSTAL COMPONENTS LTDA.
VISTOS, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que o bloqueio da conta bancária do devedor, via SISBAJUD, contemplou a integralidade do débito exequendo (Id. 124746863) e, devidamente intimado da constrição, o executado quedou-se inerte, portanto, tem-se que ocorreu o adimplemento da obrigação, sendo a extinção do feito medida impositiva.
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO E DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, o que faço com arrimo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE a Secretaria alvará judicial para levantamento dos valores do id. n. 124746863, no montante de R$ 3.708,58 e correção, guardando observância aos dados bancários informados no id. n. 125189134.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
01/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 08:46
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 03:19
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD. -
31/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 04:10
Decorrido prazo de CASSIO VINICIUS FONSECA MEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente para que manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
04/07/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. -
19/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 18:25
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 12:21
Conclusos para decisão
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29/09/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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19/09/2022 16:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2022 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2022 13:01
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES MACHADO em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 04:54
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 16:57
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2022 15:47
Expedido alvará de levantamento
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09/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
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09/03/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 12:11
Decorrido prazo de CASSIO VINICIUS FONSECA MEIRA em 11/02/2022 23:59.
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04/02/2022 02:32
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:49
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 09/03/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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22/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 11:11
Audiência Conciliação juizado designada para 09/03/2022 12:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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22/01/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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