TJMT - 1004248-97.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:37
Recebidos os autos
-
11/08/2023 01:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 10:10
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
24/06/2023 06:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 04:52
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004248-97.2023.8.11.0003.
AUTOR: PAULO RICARDO INDIO SOUZA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 20:28
Homologada a Transação
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02/06/2023 18:37
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 05:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 04:16
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 08:59
Conclusos para despacho
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25/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos
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25/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos
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25/02/2023 09:21
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/02/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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