TJMT - 1013250-71.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 12:08
Baixa Definitiva
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17/08/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2022 12:08
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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17/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SIDNEY GOMES DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ELCIO MENDES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:21
Publicado Acórdão em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 18:27
Recebidos os autos
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25/07/2022 18:27
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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25/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR POSSESSÓRIA INDEFERIDA - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 562 DO CPC - DECISÃO REFORMADA APENAS PARA QUE SEJA REALIZADA A AUDIÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas ações possessórias de reintegração ou manutenção de posse, para fim de deferimento da liminar a que alude o artigo 562 do Código de Processo Civil (inaudita altera parte), deve o autor comprovar, de forma cabal, todos os requisitos exigidos de acordo com o artigo 561 antecedente.
Mostra-se imprescindível a realização da audiência de justificação, pelo Juízo “a quo”, com o propósito de analisar os pontos atinentes à concessão ou não do pleito liminar, com base em suposto esbulho decorrente, à luz do disposto no artigo 562 do CPC. -
22/07/2022 09:32
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:48
Conhecido o recurso de CERENGE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-33 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/07/2022 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 20:07
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2022 a 21 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
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05/03/2022 09:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/11/2021 18:56
Juntada de Certidão
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10/11/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 18:05
Desentranhado o documento
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03/11/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
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28/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
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15/10/2021 00:24
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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30/09/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2021 00:26
Decorrido prazo de SIDNEY GOMES DOS SANTOS em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:26
Decorrido prazo de CERENGE ENGENHARIA LTDA em 20/08/2021 23:59.
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30/07/2021 13:31
Recebidos os autos
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30/07/2021 13:31
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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30/07/2021 00:03
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
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28/07/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2021 00:29
Publicado Informação em 27/07/2021.
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27/07/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 17:44
Conclusos para decisão
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23/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
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23/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
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23/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
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23/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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