TJMT - 1020182-03.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 01:16
Recebidos os autos
-
05/11/2022 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/08/2022 19:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 19:30
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
03/08/2022 12:54
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 02:34
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1020182-03.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: LUCIVANEA FEBRONIO DE JESUS REQUERIDO: BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA Vistos e examinados.
Sustenta a parte autora que é credora da parte requerida, referente a crédito trabalhista.
A inicial foi recebida e o feito seguiu o trâmite regular.
Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise minuciosa dos autos verifico que a parte habilitante logrou êxito em comprovar, de forma satisfatória, que é credora da recuperanda.
Ressalto que, nos termos do artigo 9, inciso III, da Lei 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter os documentos comprobatórios do crédito e, no presente caso, a certidão de crédito da Justiça Trabalhista juntada aos autos é documento hábil para comprovar o alegado.
No mais, o diligente Administrador Judicial, após averiguar a documentação apresentada, lançou expressa manifestação nos autos concordando com a habilitação do crédito.
Desta feita, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito; e determino a retificação da lista de credores, para que conste como crédito da habilitante o valor de R$ 7.219,76.
Intime-se o administrador judicial para o lançamento do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:52
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:28
Decorrido prazo de LUCIVANEA FEBRONIO DE JESUS em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:27
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:27
Decorrido prazo de LUCIVANEA FEBRONIO DE JESUS em 08/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
07/02/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:00
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2022 19:27
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 06:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 01:15
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 04:50
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2021 07:36
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:17
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 02:41
Decorrido prazo de JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 15:22
Decorrido prazo de CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES em 12/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 09:54
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
29/01/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
25/01/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 18:40
Decorrido prazo de LUCIVANEA FEBRONIO DE JESUS em 05/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 14:27
Decorrido prazo de LUCIVANEA FEBRONIO DE JESUS em 05/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 13:12
Decorrido prazo de BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA em 29/10/2020 23:59.
-
20/11/2020 13:12
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 29/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 13:51
Decorrido prazo de LUCIVANEA FEBRONIO DE JESUS em 29/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS CARLLOS CRUVINEL em 09/11/2020 23:59.
-
07/11/2020 19:53
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
07/11/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/10/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004978-09.2022.8.11.0015
Elizio Dejair Dal Poz
Estado de Mato Grosso
Advogado: Edinal Luiz Dal Poz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2022 10:39
Processo nº 1003170-78.2019.8.11.0045
Ricardo Oliveira de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Zini Cavalcante
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2022 15:44
Processo nº 1029582-13.2021.8.11.0001
Joao Avelino Tavares Barros
Bruno Souza Pereira
Advogado: Amir Saul Amiden
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2021 16:29
Processo nº 1024294-61.2021.8.11.0041
Enio Ribeiro Consultoria e Assessoria Ei...
Global Multimarcas com de Consorcios e V...
Advogado: Jucimeire Marques de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2021 17:12
Processo nº 0009698-05.2015.8.11.0040
Kelly Prediger
Silvio Ribeiro de Azevedo
Advogado: Jeferson Carlott
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2015 00:00