TJMT - 0002539-87.2013.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:51
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
10/09/2024 07:56
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de Espolio de Juan Nicer Rolon em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de Juan Carlos Brandespin Rolon em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON - ME em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de Renata Beatriz Brandespim Rolon em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de Carlos Nicer Brandespim Rolon em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de CREONICE ROSA FLAUSINO em 09/08/2024 23:59
-
19/07/2024 02:43
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de Espolio de Juan Nicer Rolon em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON - ME em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de Renata Beatriz Brandespim Rolon em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de Juan Carlos Brandespin Rolon em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de Carlos Nicer Brandespim Rolon em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:51
Decorrido prazo de Juan Carlos Brandespin Rolon em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:51
Decorrido prazo de Renata Beatriz Brandespim Rolon em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:51
Decorrido prazo de Carlos Nicer Brandespim Rolon em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON - ME em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:51
Decorrido prazo de Espolio de Juan Nicer Rolon em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:28
Juntada de Mandado
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12/03/2024 16:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para USUCAPIÃO (49)
-
28/02/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
28/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 0002539-87.2013.8.11.0005 Parte Autora: CREONICE ROSA FLAUSINO Parte Ré: ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON - ME e outros (4) DECISÃO 1.
A considerar que o presente feito não se trata de cumprimento de sentença, RETIFIQUE-SE a respectiva classe judicial para "processo de conhecimento". 2.
No mais, uma vez perfectibilizado o trânsito em julgado, CUMPRA-SE a parte final da sentença lançada ao ID 133319355. 3.
Por fim, não havendo outras medidas pra adotar, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas estatísticas. 4.
INTIME(M)-SE. 5.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. 6. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
23/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 15:00
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 09:27
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Juan Carlos Brandespin Rolon em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Renata Beatriz Brandespim Rolon em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Carlos Nicer Brandespim Rolon em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Espolio de Juan Nicer Rolon em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON - ME em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:49
Decorrido prazo de CREONICE ROSA FLAUSINO em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 0002539-87.2013.8.11.0005.
AUTOR: CREONICE ROSA FLAUSINO REU: ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON - ME, ESPOLIO DE JUAN NICER ROLON, CARLOS NICER BRANDESPIM ROLON, RENATA BEATRIZ BRANDESPIM ROLON, JUAN CARLOS BRANDESPIN ROLON
VISTOS.
META 2 DO CNJ Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por CREONICE ROSA CUSTODIO em face de ORDÁLIA BRANDESPIN DE NICER ROLON e ESPOLIO DE JUAN NICER ROLON representado pelos herdeiros CARLOS NICER BRANDESPIM ROLON, RENATA BEATRIZ BRANDESPIM ROLON e JUAN CARLOS BRANDESPIN ROLON.
Narra a inicial que “a Requerente há aproximadamente 20 anos possui com "animus domini", de forma mansa, pacifica e ininterruptamente, um lote de terreno urbano com 487,5 (quatrocentos e oitenta e sete virgula cinco) metros quadrados localizado na Avenida Diamantino, nesta cidade com as seguintes confrontações: Ao norte com 15 metros, limitando com Urcicio da Silva, ao sul, com 15 metros, limitando com Av.
Diamantino.
Ao leste com 32,50 metros, Ao oeste com 32,50 metros limitando com terreno devoluto, matricula 2.185 do livro 19, fls. 83/83110, no 1 Serviço Registral e de Diamantino-MT.” Afirma que “está na posse do terreno urbano descrito anteriormente, desde maio de 1993, até a presente data, totalizando um prazo de 20 anos.”.
Aduz: “começou a cuidar e zelar do terreno, pois este se encontrava abandonado, com lixo e insetos e o mato alto, bem como em períodos de seca, pessoas sempre ateavam fogo naquele terreno, pondo em risco a vida dos que residiam nas proximidades.
A requerente, desde então, vem efetuando a limpeza do referido terreno, de forma a evitar essas situações; passou ainda a plantar e cultivar o referido imóvel com o plantio de frutas tais como banana, caju, limão e também cultivo de mandioca [...]”.
Ressalta que “[...] sempre efetuou a limpeza do referido imóvel, quando não fazia pessoalmente contratava outrem para que pudesse realizar a limpeza do imóvel em questão.” E que “os vizinhos da requerente são unânimes no sentido de que a mesma sempre cuidou do dito imóvel, zelando o mesmo como se fosse seu.”.
Requer a procedência da ação para “declarar o domínio da Requerente sobre o imóvel registrado no REI de Diamantino, matricula 2.185, do livro 19, fls. 83 V, no Cartório do 10 Serviço Registral de Diamantino-MT, para posterior inscrição na referida matrícula no Cartório do Registro de Imóvel local.”.
Instruiu a inicial com documentos.
A inicial foi recebida ao ID.
Num. 54649331 - Pág. 26.
O ESTADO DE MATO GROSSO manifestou desinteresse no imóvel, ID.
Num. 54649331 - Pág. 35.
A requerida ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON e o confrontante URCICIO DA SILVA foram citados por edital, ID.
Num. 54649331 - Pág. 41/43.
Decorrido o prazo in albis, a DEFENSORIA PÚBLICA foi nomeada curadora especial dos citados, ID.
Num. 54649331 - Pág. 52/53, tendo apresentado contestação por negativa geral ao ID.
Num. 54649331 - Pág. 60/65.
A autora retificou o valor da causa para R$ 10.000,00, ID.
Num. 54649331 - Pág. 70.
A parte autora indicou os herdeiros do Sr.
JUAN NIVER ROLON para serem incluídos no polo passivo, já que era casado em comunhão de bens com a requerida ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON, ID.
Num. 54649331 - Pág. 86/87.
A UNIÃO manifestou desinteresse no imóvel, ID.
Num. 54649331 - Pág. 92.
Em decisão de ID.
Num. 54649738 - Pág. 1/2 este Juízo deferiu a substituição processual, incluindo o ESPOLIO DE JUAN NICER ROLON representado pelos herdeiros CARLOS NICER BRANDESPIM ROLON, RENATA BEATRIZ BRANDESPIM ROLON e JUAN CARLOS BRANDESPIN ROLON ao polo passivo.
Decisão de ID.
Num. 54649738 - Pág. 59 deferiu a citação por edital dos demais requeridos.
A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, ID.
Num. 54649738 - Pág. 64/65.
Impugnação à contestação, ID.
Num. 54649738 - Pág. 69.
Em ID.
Num. 54649738 - Pág. 70 foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento; posteriormente cancelada, “em razão do fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, na primeira e segunda instâncias, e do regime obrigatório de teletrabalho, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pela COVID-19” (Portaria Conjunta n° 399/2020), ID.
Num. 54649740 - Pág. 1.
Foi designada nova data para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, ID.
Num. 116023124 - Pág. 1.
Os requeridos CARLOS NICER BRANDESPIM ROLON, RENATA BEATRIZ BRANDESPIM ROLON, JUAN CARLOS BRANDESPIN ROLON e ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON se habilitaram nos autos, ID.
Num. 81174850 - Pág. 1.
Em sede da audiência de instrução e julgamento (ID.
Num. 120466552 - Pág. 1), constatou-se que a parte requerida não postulou pelo depoimento pessoal da autora e foram ouvidas as testemunhas da parte autora.
Por fim, foi deliberado pelo MM.
Juiz “dou por encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes para apresentarem as razões finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.”.
A parte requerida apresentou memoriais finais, ao ID.
Num. 122084855 - Pág. 1/8; assim como a autora ao ID.
Num. 122421277 - Pág. 1.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Fundamenta-se o pedido de usucapião fundado no artigo 1.238 do CC, alegando a autora que possui a posse mansa e pacífica do imóvel urbano, com a área de 487,5 m², situado na Rua Av.
Diamantino, Diamantino/MT.
Ressalta-se que a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, pelo exercício da posse com animus domini, na forma e no tempo exigidos pela lei.
A posse assim considerada, hábil para aquisição do domínio pela usucapião, denomina-se posse ad usucapionem.
A usucapião alegada trata-se da modalidade extraordinária, que decorre tão somente pelo fato da posse, não se exigindo justo título ou mesmo boa fé.
O artigo 1238 do Código Civil, aplicável à espécie, assim determina: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
In casu, restou comprovado que a requerente encontra-se no imóvel, no mínimo, desde o ano de 1997, conforme fotografias do imóvel, com plantação já desenvolvida (ID Num. 54649331 - Pág. 23/25), e provas produzidas em audiência de instrução (ID.
Num. 120466552 Pág. 1).
A testemunha SALETE DEONICE TORNAZETTO FOGAÇA, atesta conhecer a autora desde o ano de 1996 ou de 1997, momento em que a autora já plantava batata doce e mandioca no lote e limpava; afirma, ainda, desconhecer outra pessoa cuidando do imóvel que não a autora.
Já a testemunha DANIEL LEMES DE ARAÚJO, ouvida em Juízo, afirma ter conhecimento que a autora cuidava do lote e que não conhece a requerida ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON.
Por meio do depoimento das testemunhas restou demonstrado que a requerente possui a posse mansa e pacífica do bem discutido, há pelo menos 16 anos.
Vejamos o que a jurisprudência entende nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – POSSE SEM OPOSIÇÃO, ININTERRUPTA POR QUINZE ANOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – ART. 1.238, CAPUT, DO CC – RECURSO IMPROVIDO.
Restando preenchidos os requisitos intrínsicos da usucapião extraordinária, como a posse ad usucapionem, estabelecer como sua propriedade sem oposição e interrupção pelo prazo de 15 anos, logo, exercendo a função social da propriedade, aludido no artigo 5º, XXIII da Constituição Federal, resta-lhe garantido, mediante a usucapião, a propriedade do imóvel.” (TJ-MS - AC: 08024424220148120021 MS 0802442-42.2014.8.12.0021, Relator: Des.
Divoncir Schreiner Maran, Data de Julgamento: 25/10/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/10/2021) “USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, deve-se perquirir a comprovação da posse pelo prazo de quinze anos, sem interrupção (posse contínua), sem oposição (posse pacífica) e com animus domini.
Preenchidos os requisitos, a procedência da ação é medida que se impõe.”. (TJ-MG - AC: 10352050215065001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 03/09/0019, Data de Publicação: 13/09/2019) Desta forma, verifica-se que a posse da autora ultrapassou o lapso temporal para prescrição aquisitiva de 15 anos, uma vez que, restou comprovado que ela encontra-se na posse mansa e pacífica do bem desde o ano de 1997, onde plantava e capinava, foi muito além do que é exigido pelo Código Civil de 2002.
Isto posto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido, declarando pertencente a requerente a propriedade do imóvel urbano com 487,5 (quatrocentos e oitenta e sete vírgula cinco) metros quadrados localizado na Avenida Diamantino, nesta cidade, matriculado sob o nº 2.185 do CRI de Diamantino-MT.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, com fulcro no art. 85, § 2°, do NCPC.
P.I.C.
Transitada em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca de Diamantino, arquivando-se os autos.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
31/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 03:36
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Intimação Intimo o patrono dos requeridos para apresentarem razões finais. -
26/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 01:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 0002539-87.2013.8.11.0005.
AUTOR: CREONICE ROSA FLAUSINO REU: ORDALIA BRANDESPIN DE NICER ROLON - ME, ESPOLIO DE JUAN NICER ROLON, CARLOS NICER BRANDESPIM ROLON, RENATA BEATRIZ BRANDESPIM ROLON, JUAN CARLOS BRANDESPIN ROLON ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo sob nº 0002539-87.2013.8.11.0005 Espécie: Usucapião Requerente: Creonice Rosa Flausino Requeridos: Ordalia Brandespin De Nicer Rolon, Espolio De Juan Nicer Rolon, Carlos Nicer Brandespim Rolon e Renata Beatriz Brandespim Rolon Data e horário: quarta-feira, 14 de junho de 2023, às 14:00 horas PRESENTES Juiz de Direito: Dr.
André Luciano Costa Gahyva Requerente: Creonice Rosa Flausino Advogado da parte Requerente: Mizael De Souza Testemunhas da parte requerente: Salete Deonice Tornazetto Fogaça e Daniel Lemes de Araújo.
Advogado da parte requerida: Aritana Cristhina Dias Copetti Viana.
Estagiários do Núcleo de Prática Jurídica: Nasly Beatriz Matos Dias de Barros, Maria Luiza Anoeza Ferreira de Sales, Rodrigo de Sá Pereira e Plinio Augusto Mota Maranhão.
OCORRÊNCIAS Aberta a audiência realizada de maneira híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, após o pregão das partes declarei aberto o ato de audiência nos autos supramencionados.
A parte requerida não postulou pelo depoimento pessoal da autora.
Foram ouvidas as testemunhas da parte autora.
DELIBERAÇÕES Pelo MM.
Juiz foi deliberado: VISTOS ETC.
Dou por encerrada a fase instrutória.
Intimem-se as partes para apresentarem as razões finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às providências.
Nada mais do que para constar determinou o MM.
Juiz que encerrasse este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, conforme determina o art. 26 do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020.
ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
15/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 13:51
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 04:05
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:29
Audiência de instrução realizada em/para 14/06/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
-
14/06/2023 14:27
Audiência de instrução redesignada em/para 14/06/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
-
14/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:42
Audiência de instrução designada em/para 14/06/2023 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
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25/04/2023 17:42
Decisão interlocutória
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31/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2021 14:12
Conclusos para despacho
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02/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 06:16
Decorrido prazo de CREONICE ROSA FLAUSINO em 26/05/2021 23:59.
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05/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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05/05/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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02/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 19:23
Juntada de Petição de intimação
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02/05/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 04:22
Decorrido prazo de CREONICE ROSA FLAUSINO em 11/03/2021 23:59.
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11/03/2021 05:47
Decorrido prazo de CREONICE ROSA FLAUSINO em 10/03/2021 23:59.
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24/02/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2021 05:40
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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16/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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12/02/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:38
Conclusos para despacho
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12/02/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 13:33
Juntada de Petição de mandado
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12/02/2021 13:31
Juntada de Petição de expediente
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12/02/2021 13:27
Recebidos os autos
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12/02/2021 13:16
Juntada de Petição de expediente
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10/02/2021 12:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/02/2021.
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10/02/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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08/02/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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25/09/2020 02:30
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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14/07/2020 01:44
Recebimento (Vindos Gabinete)
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14/07/2020 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2020 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/06/2020 01:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:26
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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19/03/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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09/03/2020 01:53
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/03/2020 02:25
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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28/02/2020 00:12
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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20/02/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2020 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2020 02:05
Audiência (Audiencia Designada)
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14/02/2020 02:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2019 01:09
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
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17/06/2019 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/06/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/06/2019 01:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/06/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/05/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
28/05/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
28/05/2019 01:06
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
24/05/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
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28/02/2019 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/02/2019 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/02/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2019 00:28
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
12/02/2019 00:25
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
12/02/2019 00:24
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
06/02/2019 01:13
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
25/01/2019 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/01/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2019 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/10/2018 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2018 02:17
Juntada (Juntada de Oficio)
-
25/09/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2018 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/09/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/09/2018 01:37
Juntada (Juntada de AR)
-
17/09/2018 02:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/09/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2018 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
01/08/2018 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
01/08/2018 02:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
23/07/2018 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/07/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/07/2018 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/07/2018 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/07/2018 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2018 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
03/07/2018 01:26
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/06/2018 01:07
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/06/2018 02:11
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/06/2018 01:48
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/06/2018 01:46
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/06/2018 01:45
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/06/2018 01:39
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/06/2018 01:37
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
25/04/2018 02:10
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/04/2018 02:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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25/04/2018 02:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/04/2018 02:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/04/2018 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/04/2018 01:51
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/04/2018 01:45
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/04/2018 01:43
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/04/2018 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/04/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/04/2018 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/04/2018 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/04/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/04/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
03/04/2018 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/03/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/03/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/02/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2018 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/02/2018 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
31/01/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/01/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2018 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
16/01/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2017 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2017 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
18/07/2017 01:34
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
17/07/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2017 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/07/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2017 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/09/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2016 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/09/2016 01:12
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
22/08/2016 02:30
Juntada (Juntada de AR)
-
18/08/2016 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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18/08/2016 01:59
Juntada (Juntada de AR)
-
18/08/2016 01:53
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
17/08/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2016 02:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
05/08/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2016 01:57
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
01/08/2016 01:51
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
01/08/2016 01:41
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/07/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/07/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2016 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/07/2016 01:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2016 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/03/2016 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
02/03/2016 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/12/2015 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/12/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/11/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2015 01:38
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
17/11/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/11/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/11/2015 02:25
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
09/11/2015 02:19
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
13/10/2015 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/10/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2015 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2015 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/06/2015 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/06/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2015 00:44
Expedição de documento (Certidao)
-
05/05/2015 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/05/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/04/2015 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/04/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2015 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/02/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2015 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2015 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/01/2015 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/01/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2015 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2014 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/12/2014 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/12/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2014 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/11/2014 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2014 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/11/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/11/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/10/2014 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2014 01:57
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/10/2014 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2014 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2014 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2014 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
05/09/2014 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/09/2014 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2014 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2014 02:21
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
25/08/2014 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2014 02:29
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
17/07/2014 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/07/2014 01:46
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
15/07/2014 01:39
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
15/07/2014 01:33
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
22/04/2014 01:48
Redistribuição (Redistribuicao)
-
22/04/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2014 01:08
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
28/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/03/2014 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2014 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2014 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2014 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/02/2014 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/02/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2014 02:41
Petição (Juntada de Peticao)
-
19/02/2014 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
10/02/2014 02:40
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
10/02/2014 02:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/01/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/01/2014 01:47
Juntada (Juntada de AR)
-
07/01/2014 01:47
Juntada (Juntada de AR)
-
17/12/2013 01:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/12/2013 02:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
12/12/2013 01:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/12/2013 01:10
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/12/2013 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2013 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2013 02:28
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/11/2013 01:52
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/11/2013 01:40
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
28/11/2013 01:05
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
23/09/2013 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/09/2013 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2013 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2013 01:15
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/09/2013 01:14
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
17/09/2013 01:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/09/2013 02:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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