TJMT - 1005215-42.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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06/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
06/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1005215-42.2023.8.11.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA MONITÓRIA (40)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, todos qualificados nos autos. 2.
Foi apresentada minuta de acordo entabulada entre as partes (id. 139967632). 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5.
CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:09
Homologada a Transação
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31/01/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:27
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/07/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS Nos termos da CNGC e do art.351 do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para impugnar os embargos monitórios, no prazo de 15 dias. -
19/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 04:23
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:23
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:25
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:25
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:35
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1005215-42.2023.8.11.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, todos qualificados nos autos, tendo como objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 057.114.895, na modalidade denominada como “CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - BB GIRO EMPRESA”, no valor de R$ 26.209,70 (vinte e seis mil, duzentos e nove reais e setenta centavos), com o vencimento final estipulado para a data de 15/11/2022. 2.
Alega, em síntese, que a parte ré não cumpriu com o pagamento pactuado, tornando-se devedora do débito no valor de e R$ 91.157,99 (NOVENTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
Relata também, que os devedores deixaram de honrar o mútuo, circunstância que culminou no VENCIMENTO ANTECIPADO da operação . 3.
Com a inicial vieram os documentos dos quais se destacam a cópia da Cédula de Crédito Bancário (id. 118754465) e o demonstrativo de débito (id. 118754466). 4. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 5.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento (art. 701, do CPC) ou opor embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). 6.
No mandado deverá constar que, em sendo cumprido, o devedor ficará isento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Conste, ainda, que não sendo pago o débito e se não forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
23/06/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 11:19
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 04:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1005215-42.2023.8.11.0004.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, todos qualificados nos autos, tendo como objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 057.114.895, na modalidade denominada como “CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - BB GIRO EMPRESA”, no valor de R$ 26.209,70 (vinte e seis mil, duzentos e nove reais e setenta centavos), com o vencimento final estipulado para a data de 15/11/2022. 2.
Alega, em síntese, que a parte ré não cumpriu com o pagamento pactuado, tornando-se devedora do débito no valor de e R$ 91.157,99 (NOVENTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
Relata também, que os devedores deixaram de honrar o mútuo, circunstância que culminou no VENCIMENTO ANTECIPADO da operação . 3.
Com a inicial vieram os documentos dos quais se destacam a cópia da Cédula de Crédito Bancário (id. 118754465) e o demonstrativo de débito (id. 118754466). 4. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 5.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento (art. 701, do CPC) ou opor embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). 6.
No mandado deverá constar que, em sendo cumprido, o devedor ficará isento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Conste, ainda, que não sendo pago o débito e se não forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). 7.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
05/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 18:13
Decisão interlocutória
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29/05/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2023 10:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/05/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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