TJMT - 0009573-78.2016.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 06:59
Decorrido prazo de SONHO MADEIRAS LTDA em 03/06/2025 23:59
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04/06/2025 02:24
Decorrido prazo de SONHO MADEIRAS LTDA em 03/06/2025 23:59
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23/05/2025 09:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2025 05:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/05/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2025 15:09
Expedição de Mandado
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31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDINO DA ROCHA NETO em 11/02/2025 23:59
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11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 05:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos
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16/01/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDINO DA ROCHA NETO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:12
Conclusos para decisão
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11/03/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 22:26
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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08/03/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo n.º 0009573-78.2016.8.11.0015.
Por um lapso, ocasionado pelo excesso de trabalho, apesar de determinado na decisão acostada ao evento n.º 114843737, não foi procedida a inclusão de restrição judicial na margem do prontuário administrativo do veículo PEUGEOT/208 Grife A, placa OBR3A07.
Em consulta atual realizada no sistema RENAJUD, é possível divisar que o veículo está em nome de terceiro estranho a lide (extrato anexo).
Diante deste cenário, Deixo de proceder a inclusão da restrição judicial.
Em observância ao contraditório substancial, Intimem-se os executados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do conteúdo da petição e documentos arquivados aos eventos n.º 121802784/121804599.
Após, voltem os autos conclusos, com urgência.
Sinop/MT, em 29 de fevereiro de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
29/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:34
Decorrido prazo de GILVAN GOMES BENTO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:34
Decorrido prazo de LEONICE ISABEL GEBEL em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:34
Decorrido prazo de KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDINO DA ROCHA NETO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:09
Juntada de Ofício
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07/06/2023 04:01
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 0009573-78.2016.8.11.0015.
Item I – Providencie-se a regularização dos registros de distribuição do processo, para efeito de retificar a natureza da demanda, visto que se trata de execução de título extrajudicial.
Item II – Ante a ausência de fundamentação legal, Determino que se retire o sigilo das petições arquivadas aos eventos n.º 93850243/93850253, 116565143/116565165, 116617915/116617923 e 116944315/116944330.
Item III – Considerando-se que os arquivos que acompanham a decisão acostada no evento n.º 80689977 – pág. 67, que determinou a realização de consulta, junto ao sistema INFOJUD, apresentaram erro no momento da montagem e migração do processo físico, Procedo a juntada dos extratos, que seguem no anexo.
Item IV – Tendo em vista que os executados apresentaram, em conjunto, a petição acostada ao evento n.º 80688398 – pág. 34/41, e, que, apenas a executada KLK Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. – EPP apresentou procuração (evento n.º 80688398 – pág. 42), Intime-se os executados Leonice Isabel Gebel e Gilvan Gomes Bento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem a regularização da representação processual, promovendo a juntada de procuração outorgando poderes aos subscritores da petição retro mencionada, sob pena de prosseguimento do feito em sua revelia.
Item V – Levando-se em consideração a ausência, nesta quadra processual, de comprovação do pagamento da dívida e, mais, tendo em vista que a execução não se encontra garantida ou extinta por qualquer outro motivo, com lastro no teor do art. 782, §3º do Código de Processo Civil, Proceda-se a inclusão de registro desabonador do nome dos executados em cadastros de proteção ao crédito.
Item VI – Tomando-se em consideração que os devedores não integralizaram o pagamento da dívida, com lastro no conteúdo do art. 835, inciso I e art. 854, ambos do Código de Processo Civil, Determino a realização de penhora de dinheiro em depósito em conta corrente e/ou em aplicações financeiras, de propriedade dos executados, balizada no limite da totalidade do valor da dívida.
Concretize-se o bloqueio, através do SISBAJUD, providenciando-se a juntada ao processo de cópia do comprovante da operação.
Efetivada, com sucesso, parcial ou integral, a penhora eletrônica de valores em dinheiro, o documento gerado pelo SISBAJUD, que demonstra a constrição, produzirá o mesmo efeito do auto de operação, haja vista que preenche os requisitos mínimos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil [cf.: STJ, REsp n.º 1.415.522/ES, 2.ª Turma, Rel.: Min.
Humberto Martins, j. 17/09/2015], devendo ser procedida a intimação das partes acerca do teor do ato processual executivo da penhora.
Item VII – Para a hipótese de não localização de bens passíveis de penhora, Determino a realização de consulta, junto ao sistema RENAJUD, com o objetivo de obter informações sobre a existência de veículos em nome dos executados.
Seguem extratos anexos.
Item VIII – Consoante se depreende dos autos, o exequente pugnou pela constrição via RENAJUD, penhora e remoção dos veículos PEUGEOT/208 Grife A, placa OBR3A07, de propriedade da executada Leonice Isabel Gebel e GM/Zafira Elite, placa DUT5341, de propriedade de terceiro estranho aos autos (eventos n.º 116565143 e 116944315).
Considerando-se que o veículo GM/Zafira Elite, placa DUT5341 não compõe, ao que tudo indica, o acervo patrimonial dos executados, visto que registrado em nome de Viviane dos Santos Chaves, terceira desconhecida dos autos, Indefiro a restrição, penhora e remoção do referido automóvel.
Defiro o pedido de restrição, penhora e remoção do veículo PEUGEOT/208 Grife A, placa OBR3A07 e, por conseguinte, Determino a inclusão de restrição judicial na margem do prontuário administrativo do bem, através do sistema RENAJUD, cujo extrato segue no anexo.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo objeto da restrição, atentando-se ao endereço fornecido na petição de evento n.º 116565143.
Realizada a penhora e a avaliação do bem, proceda-se à intimação dos devedores acerca do teor dos atos processuais efetivados.
Item IX – Intimem-se.
Sinop/MT, em 5 de junho de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
05/06/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/04/2023 08:40
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/04/2023 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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19/04/2023 17:20
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/11/2022 17:05
Juntada de Ofício
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26/09/2022 14:03
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 21:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDINO DA ROCHA NETO em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 21:27
Decorrido prazo de GILVAN GOMES BENTO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 21:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 21:26
Decorrido prazo de LEONICE ISABEL GEBEL em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 05:33
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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03/08/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:23
Decisão interlocutória
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22/07/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 16:12
Juntada de Ofício
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20/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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20/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 07:53
Decorrido prazo de ALEX DOMINGOS COTRIM em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 07:53
Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:32
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 08:55
Recebidos os autos
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29/03/2022 06:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/03/2022.
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29/03/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 02:20
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
24/03/2022 02:20
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
04/03/2022 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2022 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/02/2022 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2022 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/09/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
06/09/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
06/09/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 02:03
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
04/07/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2019 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/05/2019 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/05/2019 02:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
12/04/2019 02:36
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
09/04/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/04/2019 02:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/03/2019 02:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/03/2019 01:53
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/03/2019 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/03/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/03/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2019 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
14/03/2019 01:04
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/03/2019 01:12
Juntada (Juntada de Oficio)
-
27/02/2019 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/02/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/02/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
04/02/2019 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/01/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2019 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/01/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2019 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/05/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2018 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2017 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/11/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/11/2017 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
19/10/2017 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/10/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2017 01:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/09/2017 01:35
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
25/09/2017 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/09/2017 02:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/09/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/09/2017 02:32
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/09/2017 01:48
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/08/2017 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/08/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/08/2017 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2017 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
31/07/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/07/2017 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2017 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/03/2017 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2017 00:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2017 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/02/2017 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/01/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/12/2016 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/12/2016 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
17/11/2016 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/11/2016 01:37
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
16/11/2016 02:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/10/2016 02:05
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/10/2016 01:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/10/2016 02:31
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/10/2016 02:10
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
13/10/2016 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/09/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:12
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
09/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/09/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao)
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01/09/2016 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
30/08/2016 02:45
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
30/08/2016 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/08/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/08/2016 01:58
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/08/2016 02:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/08/2016 02:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
24/08/2016 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/08/2016 01:08
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
19/08/2016 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/08/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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02/08/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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26/07/2016 01:57
Expedição de documento (Certidao)
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20/07/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/07/2016 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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19/07/2016 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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18/07/2016 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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13/07/2016 02:26
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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13/07/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/07/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/07/2016 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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08/07/2016 02:04
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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08/07/2016 01:09
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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