TJMT - 1002009-08.2023.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:25
Expedição de Mandado
-
01/09/2025 13:02
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
01/09/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DA SILVA COSTA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de CLOVIS CUSTODIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de CLEONICE CUSTODIO DE MAGALHAES em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de ASTROGILDO RIBEIRO DE MAGALHAES em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de CLAUDIO CUSTODIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de CELSO CUSTODIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de LIDIANE MAGALHAES DA SILVA ZORZE em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de ALVARO MAGALHAES DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de ELISANGELA MAGALHAES DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de ERNESTO DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de ADERCENI DA SILVA SANTANA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de SANDRA QUINZANI VIANNA em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de HOMERO QUINZANI em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de CEZAR QUINZANI em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de NEWTON QUINZANI em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de LUCI RIBEIRO DA CRUZ em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de NEUZA CUSTODIO RIBEIRO em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de LEILA CUSTODIO DA CRUZ GRENZEL em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de LEIDE CUSTODIO DA CRUZ SANTOS em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO FILHO em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de JOAZIL CUSTODIO RIBEIRO em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA QUINZANI em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO DA CRUZ em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:27
Decorrido prazo de DAGMAR XAVIER DA SILVA em 21/08/2025 23:59
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2025 07:40
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:47
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAZIL CUSTODIO RIBEIRO em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA QUINZANI em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SANDRA QUINZANI VIANNA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de DAGMAR XAVIER DA SILVA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DA SILVA COSTA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIO CUSTODIO DA SILVA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CELSO CUSTODIO DA SILVA em 14/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2025 23:59
-
10/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:04
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2025 07:00
Publicado Citação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:00
Publicado Citação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:00
Publicado Citação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:00
Publicado Citação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 06:56
Publicado Citação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:56
Publicado Citação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:56
Publicado Citação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de resposta
-
29/03/2024 08:10
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:06
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
15/01/2024 11:17
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
12/12/2023 18:07
Juntada de Petição de resposta
-
08/12/2023 01:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de DAGMAR XAVIER DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2023 06:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
16/10/2023 03:49
Publicado Citação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:49
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA DA SILVA COSTA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CLOVIS CUSTODIO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CLEONICE CUSTODIO DE MAGALHAES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ASTROGILDO RIBEIRO DE MAGALHAES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO CUSTODIO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CELSO CUSTODIO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALVARO MAGALHAES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LIDIANE MAGALHAES DA SILVA ZORZE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SILVIO MAGALHAES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSANA MAGALHAES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ELISANGELA MAGALHAES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCIO MAGALHAES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de IVANY MAGALHAES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ADERCENI DA SILVA SANTANA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ERNESTO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HOMERO QUINZANI em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SANDRA QUINZANI VIANNA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CEZAR QUINZANI em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NEWTON QUINZANI em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCI RIBEIRO DA CRUZ em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NEUZA CUSTODIO RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LEILA CUSTODIO DA CRUZ GRENZEL em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LEIDE CUSTODIO DA CRUZ SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO FILHO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAZIL CUSTODIO RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA QUINZANI em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO DA CRUZ em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DAGMAR XAVIER DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
16/06/2023 01:17
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002009-08.2023.8.11.0008.
AUTOR: JOSE MACHADO DOS SANTOS, JOSEFA LUIZA DE LIMA CANDIDO REU: DAGMAR XAVIER DA SILVA, AFONSO RIBEIRO DA CRUZ, JOAO BATISTA QUINZANI, JOAZIL CUSTODIO RIBEIRO, AFONSO RIBEIRO FILHO, LEIDE CUSTODIO DA CRUZ SANTOS, LEILA CUSTODIO DA CRUZ GRENZEL, NEUZA CUSTODIO RIBEIRO, LUCI RIBEIRO DA CRUZ, NEWTON QUINZANI, CEZAR QUINZANI, HOMERO QUINZANI, SANDRA QUINZANI VIANNA, ERNESTO DA SILVA, ADERCENI DA SILVA SANTANA, IVANY MAGALHAES DA SILVA, MARCIO MAGALHAES DA SILVA, ELISANGELA MAGALHAES DA SILVA, ROSANA MAGALHAES DA SILVA, SILVIO MAGALHAES DA SILVA, ALVARO MAGALHAES DA SILVA, LIDIANE MAGALHAES DA SILVA ZORZE, CELSO CUSTODIO DA SILVA, CLAUDIO CUSTODIO DA SILVA, FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA, ASTROGILDO RIBEIRO DE MAGALHAES, CLEONICE CUSTODIO DE MAGALHAES, CLOVIS CUSTODIO DA SILVA, MARILENE FERREIRA DA SILVA COSTA, CARLOS ROBERTO DA SILVA PROCURADOR: MILTON SANTANA, CLEONICE CUSTODIO DE MAGALHAES, EMERSON DINIS DA SILVA, JOANICE RIBEIRO MAGALHAES, FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA
Vistos.
Tramita-se a ação com prioridade em face do autor ter idade superior a 60 (sessenta) anos (art. 1.048, inc.
I do CPC).
RECEBO a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita, uma vez que não há nos autos elementos a descaracterizar a alegada hipossuficiência (art. 98 e ss, CPC).
INDEFIRO o pedido de dispensa de citação dos confrontantes, pois a citação pessoal é imprescindível, nos termos do § 3º, do art. 246, do CPC, cuja ausência pode gerar futura alegação de nulidade.
Registre, por oportuno, que o Provimento nº 65/2017, do CNJ, traz regras oponíveis ao usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis, não se sobrepondo, portanto, à lei processual civil aplicável aos processos judiciais.
INDEFIRO o pedido de citação por edital dos requeridos, uma vez que a citação editalícia é medida ultima ratio, e não há demonstração da parte autora acerca da realização de diligencias para localizar os requeridos.
CITE(M)-SE aquele(s) em cujo(s) nome(s) estiver registrado o imóvel usucapindo e seu cônjuge - se casado for, bem como todos os confrontantes (e cônjuges, se casados forem) do referido imóvel, com as advertências legais.
CITEM-SE via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus incertos e eventuais interessados, conforme orientação do artigo 257, III, do Código de Processo Civil.
CIENTIFIQUEM-SE, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
CIENTIFIQUE-SE também o representante do Ministério Público para, querendo, intervenha no presente feito.
Por fim, CERTIFIQUE-SE o cumprimento de todas as diligências acima, e voltem-me os autos CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres – MT.
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
14/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 14:30
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2023 16:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/05/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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