TJMT - 1004449-80.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2025 10:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 09:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRE OVELAR em 21/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA OVELAR em 21/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDRE OVELAR em 13/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA OVELAR em 13/02/2025 23:59
-
12/02/2025 06:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA OVELAR em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDRE OVELAR em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de PEDRO OVELAR em 11/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA OVELAR em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANDRE OVELAR em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de PEDRO OVELAR em 07/02/2025 23:59
-
23/01/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:17
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO OVELAR em 10/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO OVELAR em 06/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO OVELAR em 03/12/2024 23:59
-
13/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Mandado
-
06/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:44
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 13:55
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:09
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO OVELAR em 22/05/2024 23:59
-
21/05/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO em 17/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO em 15/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Publicado Citação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 01:10
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
04/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO em 03/04/2024 23:59
-
22/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
20/03/2024 02:06
Decorrido prazo de PAULO OVELAR em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004449-80.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO INVENTARIADO: BONIFACIO OVELAR, ESTEVA VILHALBA OVELAR
Vistos. 1.
Considerando petição em Id. 143262688, INTIME-SE a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
07/03/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 17:49
Expedição de Mandado
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
27/02/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 16:13
Expedição de Mandado
-
05/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 04:45
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA MARQUES em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:23
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2023 04:12
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:50
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/11/2023 01:36
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004449-80.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO INVENTARIADO: BONIFACIO OVELAR, ESTEVA VILHALBA OVELAR
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido em Id. 132702439. 2.
Para tanto, OFICIE-SE as concessionárias de serviços públicos Energisa, Águas Cuiabá e Águas do Pantanal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este juízo o endereço do herdeiro PAULO OVELAR (CPF n° *29.***.*84-04). 3.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
05/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2023 10:33
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDRE OVELAR em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:06
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 08:30
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA OVELAR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:30
Decorrido prazo de PEDRO OVELAR em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004449-80.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO INVENTARIADO: BONIFACIO OVELAR, ESTEVA VILHALBA OVELAR
Vistos. 1.
Em busca aos sistemas conveniados deste juízo, em especial o INFOJUD, RENAJUD e ANOREG, não foi possível localizar novo endereço do herdeiro Paulo Ovelar. 2.
Ante ao exposto, INTIME-SE a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. 3.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
24/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:31
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1004449-80.2023.8.11.0006 ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO - CPF: *72.***.*85-15 (REQUERENTE) BONIFACIO OVELAR - CPF: *07.***.*87-04 (INVENTARIADO), ESTEVA VILHALBA OVELAR - CPF: *10.***.*50-47 (INVENTARIADO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que, em cumprimento ao r. mandado de Citação, extraído do processo acima identificado, que nesta data 16/10/2023 ás 09:00 hs, dirigi-me a Fazenda Santo André Br. 070, Km 25 - Zona Rural, e lá estando, não foi possível proceder a Citação do herdeiro PAULO OVELAR, por não ter sido localizado, fui informado pelo Caseiro da Fazenda o Srº Jucelino, que o Sr.
Paulo Ovelar, já faz algum anos que não aparece na fazenda, não sabe informar o seu endereço, informou ainda que o responsável pela fazenda é o Srº Pedro Ovelar.
O referido é verdade e dou fé.
Cáceres/MT, 16 de outubro de 2023.
ARY MONTEIRO RODRIGUES Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: -
16/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 13:05
Expedição de Mandado
-
11/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 15:51
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 05:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 07:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 16:51
Desentranhado o documento
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20/07/2023 17:45
Desentranhado o documento
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20/07/2023 17:44
Desentranhado o documento
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20/07/2023 17:43
Desentranhado o documento
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20/07/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 01:18
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 01:18
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSO: 1004449-80.2023.8.11.0006 Erro de intepretao na linha: ' REQUERENTE: #{processoTrfHome.processoParteEnderecoPoloAtivoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoParte.processoParteEnderecoList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente , artigo 152, inciso VI do CPC e do Provimento CGJ N° 39, de 16 de dezembro de 2020, impulsiono os autos para intimar os Advogados da parte autora para que procedam com o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o cumprimento do mandado.
Cáceres- MT, 3 de julho de 2023. (Assinado Eletronicamente) Jackline Márcia Dias Tingo Gestora Judiciária Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.orgaoJulgador}: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}, cidade de #{processoTrfHome.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
03/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004449-80.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO INVENTARIADO: BONIFACIO OVELAR, ESTEVA VILHALBA OVELAR
Vistos. 1.
ATUALIZO o valor da causa, nos termos da emenda de Id. 119453686. 2.
Trata-se de inventário proposto por credor (ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO) de um dos herdeiros (ANDRÉ OVELAR) em razão dos bens deixados por BONIFÁCIO OVELAR e ESTEVA VILHALBA OVELAR. 3.
Inicialmente, verificada a legitimidade da parte autora, nos termos do artigo 616, inciso VI, do CPC, RECEBO a inicial e os documentos. 4.
Quanto ao recolhimento das custas complementares, tratando-se de processo de inventário, as despesas processuais correspondentes são ônus do espólio. 5.
Portanto, entendo cabível no caso em tela o pagamento das custas ao final, de forma que o provimento jurisdicional será condicionado ao pagamento das custas. 6.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros indicados na exordial para tomarem conhecimento da presente ação, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na inventariança, sob pena de nomeação de inventariante judicial. 7.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
27/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 18:38
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004449-80.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO INVENTARIADO: BONIFACIO OVELAR, ESTEVA VILHALBA OVELAR
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos certidão negativa de abertura de inventário extrajudicial em nome dos falecidos do Estado de Mato Grosso, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
CUMPRA-SE com urgência, expedindo-se o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de direito -
14/06/2023 20:22
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 20:22
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 20:22
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:17
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2023 04:37
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004449-80.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: ODILA REIS TOSCANO DE BRITTO INVENTARIADO: BONIFACIO OVELAR, ESTEVA VILHALBA OVELAR
Vistos. 1.
Ao analisar a petição inicial, ressalto a necessidade de modificação do valor atribuído à causa.
Explico. 2.
No caso em tela, confiro que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), no entanto, o valor da causa em ação de inventário deve ser aquele correspondente aos valores dos bens a serem partilhados. 3.
Ante ao exposto, INTIME-SE a requerente para, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, dando o valor real a causa, bem com a finalidade de promover ao recolhimento de custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único e art. 485, incisos I, do CPC). 4.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
31/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2023 15:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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