TJMT - 1026753-88.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:55
Decorrido prazo de WAGNER DE BARROS FERRETTI em 08/05/2025 23:59
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 01:44
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 01:44
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/04/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 04/04/2025 23:59
-
04/04/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
01/02/2025 02:29
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:56
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA BENEDETTI em 14/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 14/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:11
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:43
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
05/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 04/09/2024 23:59
-
04/09/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 27/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JESSICA BENEDETTI em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 23/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:14
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 09/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 27/06/2024 23:59
-
26/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA em 17/06/2024 23:59
-
14/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:43
Decorrido prazo de JESSICA BENEDETTI em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 01:03
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JESSICA BENEDETTI em 26/04/2024 23:59
-
26/04/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 01:35
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 06:43
Decorrido prazo de JESSICA BENEDETTI em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 16:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026753-88.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA EXECUTADO: JESSICA BENEDETTI Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial objetivando o recebimento de valores a respeito de taxas condominiais no total de R$ 3.880,18.
A executada apresentou Exceção de pré-executividade, argumentando em suma, que o índice utilizado pela exequente está equivocado, eis que o Regimento Interno do Condomínio prevê a aplicação do índice do INPC e foi utilizado no cálculo o índice do IGPM.
Portanto, requer seja reconhecido como correto o valor de R$ 3.177,48 (id. 123931304) A parte Exequente/Excepta manifestou-se requerendo a rejeição do pedido e prosseguimento da execução.
Pois bem, admite-se a exceção de pré - executivade, porém, sua análise é limitada à matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independe de contraditório ou dilação probatória.
No caso dos autos, havendo matéria de ordem pública, passo a analisar o pedido.
A parte executada alega que o índice de correção monetária utilizado está em desacordo daquele previsto no Regimento Interno do Condomínio.
Em consulta ao id. 119308420, observa-se que o art. 17º do Regimento Interno prevê, de fato, que a correção monetária será pelo índice do INPC, e apesar do exequente afirmar que o índice IGPM está previsto na Convenção de Condomínio (id. 119308417), observa-se que ela é anterior, datada de 2015, enquanto o Regimento Interno é posterior (2016), portanto, deve ser levado em consideração.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta pela executada e reconheço que o índice de correção monetária dever ser aquele previsto no Regimento Interno, qual seja INPC.
Dando continuidade ao trâmite processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, com o valor atualizado do débito, devendo indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard) que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, conclusos.
As providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
01/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 18:32
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
02/10/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 04:39
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1026753-88.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.880,18 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA Endereço: PATOS DE MINAS, 266, Inexistente, JARDIM MARIANA, BARUERI - SP - CEP: 78020-001 POLO PASSIVO: Nome: JESSICA BENEDETTI Endereço: RUA PATOS DE MINAS, 266, Apartamento 0202, JARDIM MARIANA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-660 CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA, A presente tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte excepta, nos termos do processo acima indicado, para, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões à Exceção de Pré-Executividade, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 4 de setembro de 2023.
Atenciosamente, (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 11:35
Decorrido prazo de JESSICA BENEDETTI em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/06/2023 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 04:20
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026753-88.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM OLIVIA EXECUTADO: JESSICA BENEDETTI Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
31/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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