TJMT - 1003844-55.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:20
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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16/06/2023 08:20
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JUÍZO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Publicado Acórdão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1003844-55.2023.8.11.0000 Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a).
DIRCEU DOS SANTOS Turma Julgadora: [DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ (SUSCITANTE), 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ/MT (SUSCITADO), JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CUIABÁ (SUSCITANTE), JUÍZO DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ (SUSCITADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), THIAGO ROGER PEREIRA - CPF: *34.***.*34-07 (TERCEIRO INTERESSADO), JESSIKA FAGUNDES DE SOUZA - CPF: *50.***.*66-21 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROCEDENTE.
UNÂNIME.
E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE ATOS IMPUTADOS COMO ILÍCITOS, PRATICADOS NOS AUTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – QUESTÕES EMINENTEMENTE DE CUNHO PATRIMONIAL – COMPETÊNCIA AFETA À SEARA CÍVEL – EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL – ARGUIÇÃO PROCEDENTE. -
02/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 12:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2023 16:12
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 18:11
Conclusos para decisão
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01/03/2023 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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