TJMT - 1004297-70.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/02/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:48
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
20/02/2025 02:00
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 02:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
19/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:15
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 15:14
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/01/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 00:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
18/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 18:54
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/11/2024 03:09
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/11/2024 01:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/11/2024 06:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
09/11/2024 02:36
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2024 02:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:23
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 13:48
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 16:15
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MATHEUS MORALES CASTANHA em 23/10/2024 23:59
-
16/10/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:31
Expedição de Mandado
-
08/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 19:15
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
03/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 18:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:19
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 17:01
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 18:43
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2024 02:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:18
Expedição de Mandado
-
28/09/2023 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 11:36
Decorrido prazo de MATHEUS MORALES CASTANHA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/08/2023 06:28
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1004297-70.2022.8.11.0037.
AUTOR: LUIZ ALBERTO DA SILVA BARREIROS - ME REU: MATHEUS MORALES CASTANHA Vistos etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38, da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO. 2.1.
Questões Prévias e/ou Preliminares. 2.1.1.
Gratuidade de Justiça.
Indefiro, nesse momento, os pedidos de gratuidade formulado pelas partes, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 54 e 55, da Lei n° 9099/95. 2.1.2.
Revelia.
Inicialmente ressalto que a parte reclamada, mesmo devidamente intimada na audiência de conciliação 105205310, deixou de apresentar contestação nos autos, não trazendo qualquer elemento probatório que afaste o pleito autoral.
Cumpre esclarecer que nos Juizados Especiais à revelia somente é decretada quando a parte requerida deixa de comparecer em audiência e a confissão ficta somente se aplicar diante da inércia quanto a apresentação da peça de defesa.
Deste modo, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, declaro a confissão ficta do reclamado. 2.2.
Julgamento Antecipado do Mérito.
O processo, deste modo, está pronto e suficientemente instruído, prescindindo-se de outras provas para o julgamento.
Diante disso, julgo-o antecipadamente, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, bem como no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.3.
Questões de Mérito.
A parte Reclamante, narra que foi contratada nos termos do Contrato de nº 210, datado de 16/04/2021, firmado entre as partes, Nota Fiscal n. 000.000.834, Série 001, folha 01 de 02, datada de 26/05/2021 e pedido n. 000158, datado de 16/04/2021 (...), para a venda, instalação e manutenção de piscinas, cujo valor total do bem adquirido foi de R$ 17.300,00.
Entretanto, o valor quitado foi de R$ 12.300,00.
Restando o INADIMPLEMENTO de R$ 5.000,00.
O reclamado não apresentou defesa.
Pois bem.
Analisando o conjunto fático-probatório, verifico que a parte Reclamante anexou contrato (id. 87468862 ), nota fiscal id. 87468863, boletos abertos id. 87468865.
Ademais, considerando a revelia do Reclamado, entendo comprovada legitimidade dos débitos cobrados.
Portanto, caracterizado o direito de cobrança da parte Reclamante, pelo que procede o pedido autoral. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA dos pedidos autorais para, com resolução do mérito: a) CONDENAR os reclamados na obrigação de pagar a quantia global de R$ 5.000,00, acrescidos de correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% a.m. ambos a partir dos respectivos vencimentos.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, com base nos artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40, da Lei n°. 9.099/1995.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença e arquive-se o processo, depois das baixas necessárias.
Raphaelle Aquino Castrillo Reiners Gahyva Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
EVINER VALÉRIO Juiz de Direito -
28/07/2023 22:58
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 22:58
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2023 22:58
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 13:46
Juntada de Termo de audiência
-
30/11/2022 13:43
Audiência de conciliação realizada em/para 30/11/2022 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
11/11/2022 23:52
Decorrido prazo de MATHEUS MORALES CASTANHA em 01/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 23:52
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA BARREIROS - ME em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:15
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
27/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
24/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em conformidade com o(à) último(a) despacho/decisão/certidão constante dos autos digitais, intima(m)-se a(s) parte(s) deste feito acerca da audiência de conciliação designada para 30/11/2022, às 13:30 horas, devendo-se, para tanto, acessar o link da sala virtual (clique aqui) ou inserir diretamente na barra de endereços do navegador o seguinte URL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGUyN2IzNTAtOTcxNi00NTdmLThjMjAtYTQ4N2YxNTc4NGFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e6731330-7755-46be-9e06-b9082e02ab53%22%7d Consigna-se, por oportuno, acerca da possibilidade de que o participante, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, o(a) conciliador(a) responsável pela sessão autorizará a sua entrada.
Esclarece-se que eventual necessidade de contato por meio diverso com o(a) conciliador(a) responsável, quando da realização da sessão, deverá ser feito pelo telefone nº: +55 66 99627-1050 (conciliadora), inclusive para os fins do disposto no § 8º do artigo 13 do Provimento nº 15/2020-CGJ.
Primavera do Leste/MT, 18 de outubro de 2022. (Assinado eletronicamente) Filipi Boque da Silva Estagiário -
18/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 15:23
Expedição de .
-
18/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 08:48
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
17/08/2022 10:44
Juntada de Termo de audiência
-
17/08/2022 10:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/08/2022 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
08/08/2022 16:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 15:57
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA BARREIROS - ME em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em conformidade com o(à) último(a) despacho/decisão/certidão constante dos autos digitais, intima(m)-se a(s) parte(s) deste feito, por intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s), acerca da audiência de conciliação designada para 17/08/2022, às 10:30 horas, devendo-se, para tanto, acessar o link da sala virtual (clique aqui) ou inserir diretamente na barra de endereços do navegador o seguinte URL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzAzMWQyZWItZmNkYS00YTAxLTg1NGEtODJkNmUzODc2NzRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e6731330-7755-46be-9e06-b9082e02ab53%22%7d Consigna-se, por oportuno, acerca da possibilidade de que o participante, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, o(a) conciliador(a) responsável pela sessão autorizará a sua entrada.
Esclarece-se que eventual necessidade de contato por meio diverso com o(a) conciliador(a) responsável, quando da realização da sessão, deverá ser feito pelo telefone nº: +55 66 99627-1050 (conciliadora), inclusive para os fins do disposto no § 8º do artigo 13 do Provimento nº 15/2020-CGJ.
Primavera do Leste/MT, 7 de julho de 2022. (Assinado eletronicamente) Karen Rios Brand Estagiária -
07/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:22
Expedição de .
-
07/07/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:02
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:57
Audiência Conciliação juizado designada para 17/08/2022 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
13/06/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Advogado: Fabiana da Silva Nunes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2020 15:40