TJMT - 1013651-02.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
27/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:15
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de COLLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 24/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 12:55
Recurso Especial não admitido
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05/03/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 18:16
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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26/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) COLLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
19/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:24
Recebidos os autos
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15/02/2024 08:24
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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14/02/2024 20:07
Juntada de Petição de recurso especial
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30/01/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 03:28
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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09/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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22/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVEU O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL (DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO), ACOMPANHADO PELO 1º VOGAL (DES.
JOÃO FERREIRA FILHO), VENCIDA A RELATORA QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE ALIENAÇAO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - LEI 9.514/97 – LIMINAR DEFERIDA – BEM ADJUDICADO PELO CREDOR – ALIENAÇÃO A TERCEIROS – POSSE INDIRETA DO CREDOR – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO ADQUIRENTE – LIMINAR REVOGADA – DETERMINAÇÃO PARA O ADQUIRENTE INGRESSE NA ÁREA.
Recurso conhecido e provido por maioria, nos termos do voto do segundo vogal, vencida a Relatora.
Relatora Desembargador NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO.
Redator Designado.
Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. 1.
Nos termos do que consagra o artigo 30 da Lei 8 9.514/97, a ação cabível em sede de contrato de alienação fiduciária em face do inadimplemento do devedor é a ação de reintegração de posse.
Não se aplica no caso os requisitos dos interditos possessórios estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Esta ação é estendida/admitida também ao terceiro que adquiriu o bem já que o credor quando recebe o bem, por força do contrato guarnecido com alienação fiduciária, tem o domínio e a posse indireta e, neste viés, o devedor fiduciário possui tão somente a posse direta condicionada ao regular cumprimento do contrato, possibilitando, dessa forma, como sucessor/adquirente do credor, o ajuizamento da ação de reintegração de posse que lhe foi transferida. 2.
O fato de o devedor, posteriormente, ingressar com ação de anulação do leilão do bem guarnecido com alienação fiduciária em favor do credor, simples alegação de nulidade de notificação não é argumento hábil a concessão de liminar.
Entre o direito real, oponível ‘erga omnes’, tendo o adquirente já registrado o imóvel em seu nome, sendo proprietário do bem, a rigor do artigo 1.245 do CC e mera alegação de nulidade das intimações, nos exatos termos do determinado pelo artigo 30 da Lei 9.514/97, prevalece a primeira situação e, desta forma, deve ser revogada liminar que concedeu efeito suspensivo na ação de nulidade de leilão, reintegrando-o o adquirente no imóvel que é objeto da ação de reintegração de posse proposta por este, sobretudo porque, no caso, não reside nenhum resquício aquisição de má fé. 3.
Revoga-se liminar concedida pelo magistrado de piso, ao alvedrio do que estabelece o comando legal que define expressamente a questão, reintegração da posse em favor do adquirente, com concessão de prazo de 60 dias para desocupação.
Eventuais entraves existentes em relação ao Estatuto da Terra escapam de pronunciamento em grau recursal e, a tempo, forma, modo, deverá ser equacionado em primeiro grau de jurisdição, com os recursos necessários, sob pena de supressão de instância. -
20/12/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
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20/12/2023 03:15
Decorrido prazo de COLLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:54
Conhecido o recurso de COLLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-48 (AGRAVANTE) e provido
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14/12/2023 03:18
Decorrido prazo de COLLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 20:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 20:46
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 03:16
Decorrido prazo de JOAO BOSCO ZANDONADE em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:16
Decorrido prazo de VENTO NORTE AGROPASTORIL LTDA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:16
Decorrido prazo de FABIO ZANDONADE em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:16
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2023.
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07/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 17:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2023 11:34
Decorrido prazo de VENTO NORTE AGROPASTORIL LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:34
Decorrido prazo de JOAO BOSCO ZANDONADE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:34
Decorrido prazo de FABIO ZANDONADE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:34
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:31
Decorrido prazo de COLLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:31
Decorrido prazo de VENTO NORTE AGROPASTORIL LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:30
Decorrido prazo de VENTO NORTE AGROPASTORIL LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:30
Decorrido prazo de JOAO BOSCO ZANDONADE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:30
Decorrido prazo de FABIO ZANDONADE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:30
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:26
Decorrido prazo de COLLI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:26
Decorrido prazo de VENTO NORTE AGROPASTORIL LTDA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
04/12/2023 03:13
Publicado Intimação de pauta em 04/12/2023.
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02/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 05 de Dezembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ2ZDlmMDUtYjg3OS00NWU3LTk0NWUtYjM4MDRlNTA1YTJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/11/2023 13:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/11/2023 09:14
Decorrido prazo de VENTO NORTE AGROPASTORIL LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:14
Decorrido prazo de JOAO BOSCO ZANDONADE em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:14
Decorrido prazo de FABIO ZANDONADE em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:14
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Novembro de 2023 a 30 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 18:10
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/11/2023 03:10
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 08:10
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
08/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:06
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/10/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 13:30
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
10/10/2023 12:48
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
A consequência da manutenção da decisão liminar deste agravo, proferida pelo anterior relator, é a imediata reintegração na posse, e, diante destas considerações, entendo que, perante minha presidência, prudente a manutenção do status processual, até que a Câmara julgadora melhor possa analisar a questão.
Ante o exposto, reconsidero e revogo o deferimento da liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
06/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 18:01
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
02/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
28/09/2023 18:06
Declarada suspeição
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:16
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de VENTO NORTE AGROPASTORIL LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIO ZANDONADE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAO BOSCO ZANDONADE em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 10:11
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 16:08
Alterado o assunto processual
-
31/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:01
Prejudicado o recurso
-
17/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 10:47
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 18:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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11/07/2023 18:04
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a pretensão recursal, para tão somente determinar a expedição de mandado de desocupação do imóvel sub judice pelos agravados, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Determino, ainda, a expedição de autos de constatação sobre o imóvel em litígio, devendo o Oficial de Justiça dar cumprimento, nos moldes estabelecido em Lei.
Intimem-se os agravados, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC, para que respondam, no prazo de 15 (quinze) dias, e requisitem-se as informações ao Juízo de piso.
Após, instruído o processo, encaminhem-se os autos ao NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC – TJMT, em busca de resolução do conflito posto, assim, evitando novo pedido de desistência recursal, como dos autos nº 1012269-08.2022.811.0000.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
22/06/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 00:20
Publicado Informação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013651-02.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
14/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 14:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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