TJMT - 1013071-69.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:21
Baixa Definitiva
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31/01/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2024 14:21
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA MIRTES EVANGELISTA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:15
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2023 12:45
Publicado Acórdão em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA: ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO, NULIDADE DE INSTRUMENTOS PÚBLICOS E DE NEGÓCIOS JURÍDICOS – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – REJEITADAS – PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO – PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADOS – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC, NÃO PREENCHIDOS – LIMINAR JÁ REVOGADA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMAIS LITISCONSORTES – ARTIGO 1.005, DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1.
Não há que se falar em ofensa ao ônus da dialeticidade quando a parte recorrente impugna as razões de decidir, com a indicação, de forma clara e coesa, das razões recursais e do pedido de reforma da decisão/sentença. 2.
Nos termos do artigo 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
Ausentes os requisitos legais, incabível a antecipação da tutela pretendida. 4.
De acordo com o disposto no artigo 1.005, do CPC, o recurso interposto por um dos litisconsortes no processo, a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. 5.
Na hipótese, este Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento dos Agravos de Instrumento n.° 1013913-54.2020.811.0000, 1023381-42.2020.811.0000, 1001463-45.2021.811.0000 e 10007158-77.2021.811.0000, interpostos contra a mesma decisão, revogou a tutela antecipada, pelos mesmos fundamentos invocados no recurso.
Desse modo, o agravo interposto por um dos litisconsortes, a todos aproveita, porquanto as teses defendidas pelos diversos sujeitos integrantes da demanda de origem são comuns. 6.
Decisão reformada.
Recurso provido. -
02/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 12:12
Conhecido o recurso de IRACI OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO - CPF: *13.***.*68-49 (AGRAVANTE) e provido
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30/11/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIA MIRTES EVANGELISTA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de LAURA FILOMENA SANTOS DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de CATIA MARIA SOUZA DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de MAGDALEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de VALDEMAR NESTOR DE ARAUJO FILHO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de MARTA CECILIA MACHADO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO SANTOS DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:13
Decorrido prazo de IRACI OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 06:16
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Novembro de 2023 a 04 de Dezembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
13/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 00:45
Decorrido prazo de IRACI OLIVEIRA SANTOS DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 19:32
Conclusos para despacho
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29/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de tutela de urgência vindicado para, nos termos do peticionado, determinar o “(...) cancelamento das averbações registradas nas matrículas de nº 118.234, 118.235 E 118.236, nos termos do art. 119, inciso I”, até o julgamento do mérito do vertente recurso ou ulteriores deliberações.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
17/06/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 06:14
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 00:22
Publicado Informação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013071-69.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
05/06/2023 18:19
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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