TJMT - 1013418-05.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 12:55
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
18/07/2023 12:55
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA DE PAULA VIEIRA FREITAS em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Posto isso e sem mais delongas, valendo-me da inteligência do art. 659 do Código de Processo Penal e do disposto nos art. 51, inciso XV, e art. 159, ambos do Regimento Interno desta Corte, julgo extinto o presente habeas corpus pela perda superveniente de seu objeto.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça.
Em seguida, após as formalidades de praxe, arquive-se.
Cuiabá, 6 de julho de 2023 Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
10/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:28
Prejudicado o recurso
-
06/07/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, devendo a insurgência defensiva ser objeto de deliberação definitiva após a tramitação regular do writ.
Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora para que remeta a este sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Acerca do indeferimento do pedido de concessão liminar do remédio heroico, intime-se a impetrante pelo DJe.
Cumpra-se.
Cuiabá, 13 de junho de 2023.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator -
14/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara Criminal
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12/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013418-05.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA CRIMINAL. -
10/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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09/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão Criminal
-
09/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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