TJMT - 1014510-09.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:06
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 04:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:01
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GEAZI ALVES DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 05:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014510-09.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de reclamação proposta por GEAZI ALVES DE ANDRADE em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
O autor alega, em síntese, que teve seu refrigerador residencial queimado em razão de oscilações de energia elétrica.
Alega ter procurado a concessionária ré com pedido de ressarcimento, todavia teve negada sua solicitação.
Em razão de tais fatos, pleiteia a condenação da empresa reclamada ao pagamento dos danos materiais e morais que entende devidos.
A reclamada apresentou defesa por meio da qual alegou que o caso dos autos carece de nexo de causalidade a vincula-la aos danos alegados pelo autor, uma vez que não houve oscilação de energia no período informado.
Antes, em preliminar, arguiu incompetência dos Juizados Especiais em razão da necessidade de realização de perícia técnica.
Em análise às provas dos autos, em confronto às teses manifestadas pelas partes, vejo que o autor anexou o laudo de Id 120119020, informando que o refrigerador ELECTROLUX foi danificado por “descarga atmosférica e/ou oscilação de energia”, enquanto a empresa reclamada anexou tela de sistema e carta de indeferimento de pedido administrativo informando que não houve oscilação de energia no período alegado.
As provas da empresa reclamada carecem de força probante, eis que unilaterais, todavia contêm narrativa de ordem técnica, de que não existiu variação de interrupção ou de tensão de energia elétrica para o período alegado.
Ocorre que o laudo apresentado pela parte autora aponta como uma das prováveis causas da queima do eletrodoméstico a “descarga elétrica atmosférica”, a qual, segundo entendo, pode ser considerada excludente de responsabilidade por caracterizar caso fortuito.
Nesta esteira de raciocínio, não vislumbro que a situação posta em exame se enquadre no conceito de simples prova técnica, ou seja, há necessidade de análise da efetiva razão da danificação do refrigerador do autor, o que somente será possível através de perícia técnica por especialistas eletricistas.
Há que se considerar, ainda, como fator de convencimento, a forte celeuma formada no caso vertente e a manifestação da reclamada, de que há necessidade de realização de perícia, então, antevejo que obstar a realização de prova técnica poderia configurar cerceamento de defesa.
Diante do contexto fático que se apresenta nos autos, há impossibilidade de se chegar a uma decisão coerente e justa sem que se verifique a existência e extensão dos danos noticiados, bem assim a sua origem; entendo que, em casos como estes, só se admite um juízo seguro quando a prova seja inequívoca, o que parece não ser o caso dos autos.
Assim, outro caminho não há senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente.
Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito -
09/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2024 10:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/11/2023 23:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/11/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 08:10
Audiência de conciliação realizada em/para 08/11/2023 08:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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08/11/2023 08:08
Juntada de Termo de audiência
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01/11/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1014510-09.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: GEAZI ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 08/11/2023 Hora: 08:00 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 05/10/2023 LILIANE DE CAMPOS Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
05/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 09:04
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2023 08:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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04/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:15
Recebimento do CEJUSC.
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25/09/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada em/para 25/09/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:11
Recebidos os autos.
-
25/09/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/09/2023 01:45
Decorrido prazo de GEAZI ALVES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:45
Decorrido prazo de GEAZI ALVES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:57
Decorrido prazo de GEAZI ALVES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:30
Decorrido prazo de GEAZI ALVES DE ANDRADE em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:10
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014510-09.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: AUTOR: GEAZI ALVES DE ANDRADE POLO PASSIVO: REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 25/09/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: Pauta Concentrada – 2º JEC Rondonópolis https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2E2ZjU1ZWEtMzlkYS00NzFlLWE2NzYtMDM2NmQ0YTE1YWI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Assinado eletronicamente por: MARIA JULIA MARTINS NUNES DA SILVA 11/09/2023 11:34:00 -
11/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014510-09.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: AUTOR: GEAZI ALVES DE ANDRADE POLO PASSIVO: REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 25/09/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARIA JULIA MARTINS NUNES DA SILVA 21/08/2023 12:00:04 -
28/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:37
Audiência de conciliação designada em/para 25/09/2023 16:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
05/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/08/2023 23:59.
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26/06/2023 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 13:04
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/07/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1014510-09.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:GEAZI ALVES DE ANDRADE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CRISTINA RIBEIRO DA SILVA POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 26/07/2023 Hora: 08:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 9 de junho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
09/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 15:51
Audiência de conciliação designada em/para 26/07/2023 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
09/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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