TJMT - 1018689-86.2023.8.11.0002
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:24
Decorrido prazo de THAIS CAROLINE PEREIRA BRITO em 08/04/2025 23:59
-
07/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 02:45
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 02:45
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
20/03/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/01/2025 15:43
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:46
Recebidos os autos
-
12/10/2024 02:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
12/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/10/2024 02:06
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:06
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 02:06
Decorrido prazo de THAIS CAROLINE PEREIRA BRITO em 11/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 03/10/2024 23:59
-
12/09/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
23/07/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/07/2024 23:59
-
16/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 09:04
Expedição de Ofício de RPV
-
02/05/2024 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
02/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 07:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 05:44
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1018689-86.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: THAIS CAROLINE PEREIRA BRITO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos etc.
Verifica-se que a parte exequente apresentou cumprimento de sentença.
Satisfeitos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e não sendo caso de aplicar-se o disposto no art. 330 de mesmo Códex, recebo a inicial e determino seu processamento.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC).
Não sendo apresentada impugnação à execução, desde já, homologo o cálculo apresentado, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Havendo renúncia pelo exequente ao valor excedente do teto do RPV, fica desde já homologado o pleito, devendo-se observar no momento da expedição do RPV/Precatório.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
30/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
05/11/2023 06:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 06:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/11/2023 11:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da advogada da Autora, THAIS CAROLINE PEREIRA BRITO, OAB/MT nº 27008/O, para tomar ciência do trânsito em julgado, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 12:11
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
22/09/2023 20:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 16:03
Decorrido prazo de ALIETE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1018689-86.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): ALIETE RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por ALIETE RIBEIRO DO NASCIMENTO em desfavor do Município de Rondonópolis e do Estado de Mato Grosso.
Aportou aos autos a informação do óbito da parte autora.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
Diante da informação do óbito da parte autora, foi possível constatar a certidão de óbito, confirmando a informação do óbito, conforme documento de Id. 121733550.
Considerando o falecimento da parte assistida, bem como que o direito pleiteado em seu nome é intransmissível, não se enquadrando ao que dispõe o artigo 778, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, em obediência ao que dispõe o artigo 485, inciso IX, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO o presente feito.
Sem custas, nos termos do art. 3º da Lei Estadual n. 7.603/2001.
Ressalta-se que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, conforme regra expressa do art. 85, §10, do CPC.
Logo, tendo em vista a necessidade do ingresso da presente ação para compelir os requeridos a fornecerem medicamento em razão da recusa administrativa, é incontestável que os requeridos deram causa ao processo.
Portanto, condeno as partes requeridas em honorários sucumbenciais, os quais fixo no patamar de R$ 300,00 (trezentos reais) em desfavor de cada requerido, nos termos do art. 85, §2º e §8º do CPC.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
01/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:29
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
21/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 06:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:00
Expedição de Juntada de Informações
-
02/06/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 03:05
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1018689-86.2023.8.11.0002.
AUTOR(A): ALIETE RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos etc.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 330 e 332, ambos do Código de Processo Civil, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Versando a causa sobre direitos que não admitem transação, deixo de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível, cite-se o requerido para que conteste o feito no prazo legal de 15 (quinze) dias , após o transcurso do prazo, intime-se o autor para que impugne a contestação.
Quanto ao pleito liminar, prorrogo sua análise, a fim de proceder com diligência prévia através de visita in loco por um profissional especializado vinculado à Secretaria de Saúde Estadual.
Oficie-se COM URGÊNCIA o Escritório Regional de Rondonópolis/MT na pessoa de seu Diretor, para que realize por meio de um Médico Supervisor visita pessoal ao autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas), e confeccione relatório circunstanciado sobre a necessidade de deferimento de serviço de Home Care a ele ou se os serviços multidisciplinar oferecido pelo Programa Saúde da Família é suficiente para suas necessidades.
Em caso de parecer favorável ao deferimento do Home Care, deverá o Médico Supervisor indicar o nível de complexidade do serviço a ser oferecido por meio da tabela ABEMID.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
30/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 17:09
Declarada incompetência
-
25/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/05/2023 16:13
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:44
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2023 12:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/05/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
24/05/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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