TJMT - 1012405-59.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 12:34
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
28/11/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta
-
26/11/2024 09:31
Juntada de Petição de resposta
-
25/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de extinção
-
29/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 22:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/09/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 22:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 15:35
Expedição de Mandado
-
03/09/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 15:26
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 08:06
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
13/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente impulsiono estes autos a fim de intimar o advogado da parte autora para manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, bem como providenciar o andamento do feito, no prazo legal. -
10/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 00:55
Decorrido prazo de WELINTON DE SOUZA FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:55
Decorrido prazo de IVAILTON FERREIRA SOARES em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 01:37
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ID. (123144835), NO PRAZO LEGAL. -
13/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 04:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 03:56
Decorrido prazo de SUELI APARECIDA DE SOUZA FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:55
Decorrido prazo de IVAILTON FERREIRA SOARES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:55
Decorrido prazo de WELINTON DE SOUZA FERREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 03:25
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1012405-59.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Promova as anotações e alterações necessárias para conversão do feito para cumprimento de sentença de honorários.
Intime o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, §2º, II e 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, atualize-o com a incidência da multa e honorários acima fixados.
Não efetuado o pagamento voluntário do débito, certifique Sra.
Gestora o ocorrido nos autos, impulsionando o feito, para intimar o credor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUAMAR NASCIMENTO CANUTO - CPF: *22.***.*20-28 (AUTOR(A)).
-
19/06/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2023 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
07/06/2023 16:17
Juntada de Petição de resposta
-
01/06/2023 03:02
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1012405-59.2023.8.11.0003 Ação: Cumprimento Definitivo de Sentença Exequente: Luamar Nascimento Canuto Martins.
Executados: Welinton de Souza Ferreira e Outros.
Vistos, etc.
Da análise pormenorizada dos autos, verifica-se que o título executivo judicial que embasa o presente “Cumprimento Definitivo de Sentença” fora proferido pelo Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Assim, em observância ao disposto no art.516, II, do Código de Processo Civil, verifica-se a incompetência deste Juízo para processar o presente feito, razão pela qual determino a remessa destes autos à Terceira Vara Cível desta Comarca, mediante as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 26 de maio de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível. -
30/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 15:42
Declarada incompetência
-
26/05/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2023 16:37
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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