TJMT - 0006242-78.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZINETE IZIDORIO GOMES em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de DALVANI PEREIRA DE SOUSA MARQUES em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de DEJAILSE FATIMA DE OLIVEIRA LOPES em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de CHEYLA LANZA em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES VIEIRA em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA CAMPOS em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DA SILVA em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de JANE MARTINS ROJAS DA CONCEICAO em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ELENILCE LINA DE CARVALHO em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZINETE IZIDORIO GOMES em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de DALVANI PEREIRA DE SOUSA MARQUES em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de DEJAILSE FATIMA DE OLIVEIRA LOPES em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de CHEYLA LANZA em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA CAMPOS em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES VIEIRA em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de JANE MARTINS ROJAS DA CONCEICAO em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DA SILVA em 18/09/2025 23:59
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20/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ELENILCE LINA DE CARVALHO em 18/09/2025 23:59
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30/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 23:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 21:08
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:08
Expedição de Outros documentos
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26/08/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:27
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DALVANI PEREIRA DE SOUSA MARQUES em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZINETE IZIDORIO GOMES em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DEJAILSE FATIMA DE OLIVEIRA LOPES em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CHEYLA LANZA em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES VIEIRA em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA CAMPOS em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JANE MARTINS ROJAS DA CONCEICAO em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DA SILVA em 01/04/2024 23:59
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02/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ELENILCE LINA DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59
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21/03/2024 09:20
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 13:54
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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09/03/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PJE 01) PROCESSO Nº 0006242-78.2014.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração com Efeitos Modificativos opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face da decisão retro, onde objetiva a retificação do referido decisum, sanando o vício apontado.
Em síntese, é o necessário relato.
Fundamento e Decido.
Por tempestivos e próprios, recebo os presentes Embargos de Declaração.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração reservam-se para o fim de desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem nas decisões judiciais.
No presente caso verificamos que a controvérsia aventada cinge-se quanto à suposta existência de omissões e contradições na decisão proferida no bojo destes autos, a qual supostamente contraria com o alegado pela parte Autora em sua inicial.
Por definição legal, os Embargos de Declaração têm alcance restrito, senão vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”.
Apesar das assertivas da parte Embargante, não vislumbro a existência do vício apontado, o que torna evidente a pretensão desta em rediscutir matéria decidida contrariamente aos seus interesses, finalidade que refoge ao âmbito de abrangência dos Embargos de Declaração, devendo ser veiculada por meio próprio e adequado.
Isso porque o dispositivo da decisão tratou de forma clara e concisa todos os pontos abordados nos presentes aclaratórios, de modo que não há que se falar em omissão e/ou contradição.
Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA MATRIZ PARA BUSCAR A REPETIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE POR SUAS FILIAIS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos.
Trata-se de nítido pedido de rediscussão da matéria, o que é inviável em embargos de declaração. 2.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de tributo cujo fato gerador operou-se de forma individualizada tanto na matriz quanto na filial, não se outorga àquela legitimidade para demandar, isoladamente, em juízo, em nome das filiais.
Isso porque, para fins fiscais, ambos os estabelecimentos são considerados entes autônomos.
Embargos de declaração rejeitados”. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1283387/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012) – Destacamos.
ISTO POSTO, consoante fundamentação supra, conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos e, no mérito, porque ausente qualquer vício, os REJEITO, mantendo incólume a decisão embargada.
Intimem-se.
Cumpra-se o já determinado.
Cuiabá/MT, 29 de fevereiro de 2024.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIZINETE IZIDORIO GOMES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de DALVANI PEREIRA DE SOUSA MARQUES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de DEJAILSE FATIMA DE OLIVEIRA LOPES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CHEYLA LANZA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES VIEIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA CAMPOS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JANE MARTINS ROJAS DA CONCEICAO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ELENILCE LINA DE CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CHEYLA LANZA em 30/11/2023 23:59.
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES VIEIRA em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de LUIZINETE IZIDORIO GOMES em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de DALVANI PEREIRA DE SOUSA MARQUES em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de DEJAILSE FATIMA DE OLIVEIRA LOPES em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA CAMPOS em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de JANE MARTINS ROJAS DA CONCEICAO em 30/11/2023 23:59.
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02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 21:37
Decorrido prazo de ELENILCE LINA DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2023 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 00:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Primeiramente, considerando a nomeação do perito contábil de confiança do juízo, bem como considerando que o ente público vem realizando reiteradas impugnações referente ao valor ofertado a título de honorários periciais, e tendo em vista o atual entendimento do E.
TJMT, entendo, por bem, necessário fixar o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários periciais, por parte, a fim de viabilizar a realização dos trabalhos.
Insta consignar que o ente público antecipará, desde logo, o pagamento dos honorários periciais, diante da complexidade da matéria, que serão levantados em favor do perito, mediante alvará, na entrega do laudo.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetive o depósito dos valores correspondentes aos honorários periciais, o qual deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, subconta destes autos.
Findo o prazo, determino a secretária que certifique se o valor referente à perícia foi devidamente depositado e vinculado nos autos.
Também nessa mesma oportunidade, determino a intimação das partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, caput e §1º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 01 de novembro de 2023.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO -
03/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2023 13:19
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 0006242-78.2014.8.11.0041; Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo(a) perito(a) nomeado(a) pelo juízo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º do CPC.
Cuiabá, 29 de setembro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
02/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 09:53
Alterado o assunto processual
-
29/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:11
Decorrido prazo de CLEONICE DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:11
Decorrido prazo de GABRIEL ARCANJO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:11
Decorrido prazo de ELENILCE LINA DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:11
Decorrido prazo de DALVANI PEREIRA DE SOUSA MARQUES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES VIEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:06
Decorrido prazo de AMILTON PEREIRA CAMPOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:06
Decorrido prazo de JANE MARTINS ROJAS DA CONCEICAO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:06
Decorrido prazo de LUIZINETE IZIDORIO GOMES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIONOR JOAQUIM DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:06
Decorrido prazo de DEJAILSE FATIMA DE OLIVEIRA LOPES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:06
Decorrido prazo de CHEYLA LANZA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
DA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, CPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TEL.: (65) 3648-6000 Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 0006242-78.2014.8.11.0041 Certifico que, verificando os autos, constatei que a parte autora não foi intimada.
Motivo pelo qual, impulsiono estes autos com a finalidade de realizar nova intimação a parte autora da decisão ID:119825011.
Cuiabá, 2 de agosto de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
02/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
13/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 13:30
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 06:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 13:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 11:10
Decorrido prazo de ELENILCE LINA DE CARVALHO em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 06:05
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
28/01/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2021 23:59.
-
15/10/2021 04:04
Decorrido prazo de ELENILCE LINA DE CARVALHO em 14/10/2021 23:59.
-
27/08/2021 04:19
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:51
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 13:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 01:21
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 01:05
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
19/07/2021 01:04
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
16/06/2021 01:36
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/06/2021 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2020 02:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/10/2020 02:12
Provisório (Suspensao do Processo)
-
29/10/2020 01:33
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
27/10/2020 01:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2020 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2020 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
08/09/2020 02:46
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/09/2020 02:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2020 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:47
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
15/10/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2019 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/10/2019 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
04/10/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/09/2019 00:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2019 02:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2019 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
16/05/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 00:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2019 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2019 02:06
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
08/06/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2018 02:24
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
07/05/2018 01:42
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/05/2018 01:41
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/03/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/12/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2017 02:14
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
04/12/2017 02:14
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
04/12/2017 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2017 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/12/2017 02:00
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
04/12/2017 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2015 01:56
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
24/04/2015 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
16/04/2015 02:04
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
07/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/04/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/03/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2015 02:38
Com efeito suspensivo (Decisao->Recebimento->Recurso->Com efeito suspensivo)
-
18/03/2015 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2015 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
17/03/2015 01:51
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
05/03/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/03/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2015 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2015 02:14
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
28/01/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2014 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/08/2014 01:57
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
06/08/2014 01:54
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
11/07/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/07/2014 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/06/2014 01:39
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
19/05/2014 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/05/2014 02:25
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
16/05/2014 02:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/05/2014 01:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/05/2014 02:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/05/2014 01:58
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/04/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2014 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2014 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2014 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2014 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2014 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/04/2014 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/04/2014 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/04/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2014 01:48
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/02/2014 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/02/2014 02:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/02/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2014 01:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2014 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2014 02:05
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
12/02/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2014 01:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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