TJMT - 1000526-80.2023.8.11.0027
1ª instância - Itiquira - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:21
Expedição de Juntada de Informações
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 04/06/2025 23:59
-
14/05/2025 11:33
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:48
Decorrido prazo de SANTINA ALVES DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59
-
14/05/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES DE FIGUEIREDO em 13/05/2025 23:59
-
14/05/2025 02:48
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE FIGUEIREDO em 13/05/2025 23:59
-
12/05/2025 06:20
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 06:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 18:33
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
16/04/2025 02:11
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 19/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE FIGUEIREDO em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 17/03/2025 23:59
-
12/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE FIGUEIREDO em 11/07/2024 23:59
-
10/07/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 03/07/2024 23:59
-
20/06/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 14:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
06/05/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 04/04/2024 23:59
-
03/04/2024 12:18
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MURILO CASTRO DE MELO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE FIGUEIREDO em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 04:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
10/03/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 00:30
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE FIGUEIREDO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 06:35
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 02:22
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE FIGUEIREDO em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:44
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DECISÃO Processo: 1000526-80.2023.8.11.0027 EXEQUENTE: MURILO CASTRO DE MELO EXECUTADO: PAULO ALVES DE FIGUEIREDO PROCURADOR: ALCY ALVES VELASCO INTIME-SE o executado, por intermédio do advogado constituído, para que pague o débito indicado ao ID 118660383 (R$ 23.784,40), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, à luz do disposto no art. 525, caput, do CPC.
Para o caso de não pagamento voluntário pela parte devedora,, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido nesta fase de cumprimento de sentença (§1º, art. 523, CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
Itiquira/MT, data registrada no sistema.
Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta -
02/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 10:25
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/05/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 14:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
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