TJMT - 1018336-14.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 01:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/10/2022 01:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:02
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 02:50
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1018336-14.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: MARILENE ALMEIDA SOUSA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:06
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
23/08/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 22:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/07/2022 13:35
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 14/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:55
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1018336-14.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: MARILENE ALMEIDA SOUSA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Aguarda-se o trânsito em julgado dos autos.
Decorrido o prazo supra, volte-me concluso para apreciação da manifestação retro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 21:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 21:32
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2022 22:07
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 18:47
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 16/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 02:00
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
01/02/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 23:06
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2022 23:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2021 13:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 18:37
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 18:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:06
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 09:05
Audiência do art. 334 CPC.
-
10/11/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 04:17
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 02:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 02:31
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:01
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 01:22
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 04:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2021 23:59.
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17/08/2021 22:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 22:16
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 11:46
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SOUSA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 02:57
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
02/08/2021 01:19
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
01/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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31/07/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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29/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:03
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
29/07/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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