TJMT - 1007917-41.2023.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 18:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO POUSO MIRANDA em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:11
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:11
Decorrido prazo de WESLYN RUSLAM DUARTE DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MATHEUS YICARO BEZERRA em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:11
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:11
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 07/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de WESLYN RUSLAM DUARTE DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS YICARO BEZERRA em 30/09/2024 23:59
-
01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 30/09/2024 23:59
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de MATHEUS YICARO BEZERRA em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS DE MOURA em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de WESLYN RUSLAM DUARTE DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2024 23:59
-
26/09/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:12
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS DE MOURA em 24/09/2024 23:59
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS DE MOURA em 24/09/2024 23:59
-
24/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS YICARO BEZERRA em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLYN RUSLAM DUARTE DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS DE MOURA em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 23/09/2024 23:59
-
23/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/09/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 14:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS DE MOURA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLYN RUSLAM DUARTE DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS YICARO BEZERRA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 05/08/2024 23:59
-
01/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 29/07/2024 23:59
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 29/07/2024 23:59
-
29/07/2024 09:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/07/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/07/2024 19:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/07/2024 19:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/07/2024 11:47
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/07/2024 11:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/07/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/07/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/07/2024 09:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
24/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:37
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
24/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:33
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
24/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:27
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
24/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:20
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 12:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 21:56
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JONATAS PEIXOTO LOPES em 27/05/2024 23:59
-
27/05/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de JONATAS PEIXOTO LOPES em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de NADESKA CALMON FREITAS em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR em 13/05/2024 23:59
-
13/05/2024 23:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:22
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 04:45
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 04:45
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 23:26
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:26
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:26
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:26
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:26
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:26
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 23/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:41
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:40
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 23/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 23/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/02/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILADORA DE MIRANDA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:22
Decorrido prazo de SANDRYANNY APARECIDA DA SILVA BACA em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
14/02/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 07/02/2024 09:45, 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
07/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:34
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIS CESAR DE OLIVEIRA JESUS em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de RANGEL FELIX SANTANA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE RIBEIRO PENHA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ZUELITA MARIA DE ARRUDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de RICHARD HENRIQUE PRATTS COSME DE ARRUDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de THACYLLA MARIA ALVES GONÇALVES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 16:35
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
30/01/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 14:26
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 09:46
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 09:43
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 09:40
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 09:33
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:26
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:22
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 18:17
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:14
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:02
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 03:50
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
22/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:13
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:13
Decorrido prazo de CEZAR THIAGO SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:13
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:13
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:23
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CEZAR THIAGO SILVA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 09:17
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Autos n°. 1007917-41.2023.8.11.0042 Vistos etc, De início, impende anotar a situação processual dos réus: RÉU CITAÇÃO RESPOSTA À ACUSAÇÃO PETERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ ID 120764725 ID 121246122 KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE ID 120764725 ID 121244216 JOÃO VINICIUS PRADO FERREIRA ID 120501893 ID 130489343 WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA ID 130700572 ID 132245246 RANGEL FELIX SANTANA ID 120096057 DPE ID 121189474 DPE JOÃO VICTOR DE ARRUDA SANTANA ID 120096057 DPE ID 121189474 DPE DAVID HENRIQUE DE ARRUDA ID 120236885 ID 124317492 WESLYN RUSLAN DUARTE DE OLIVEIRA ID 131235189 ID 127076785 RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA ID 123252478 ID 120523434 MATHEUS YICARO BEZERRA ID 120202799 ID 132310967 CÉZAR THIAGO SILVA SANTOS SUPRIDA – ID 125143587 ID 125143580 SAMUEL COSTA RODRIGUES ID 120494820 ID 126998846 WESLEY VINICIUS DE MOURA ID 120503227 ID 121189474 DPE Conforme tabela acima, todos os réus foram citados e responderam à acusação, pelo que passo a individualizar as preliminares arguidas.
A defesa de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA suscitou a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
No mesmo sentido, o representante de WESLYN RUSLAM DUARTE DE OLIVEIRA argumentou que a exordial acusatória é inepta e que as provas produzidas são ilícitas pois “o Acusado não teve acesso a sentença que autorizou a quebra de sigilo telefônico dos Acusados, o que evidencia o cerceamento da defesa” (sic).
RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA, por sua vez, arguiu a inépcia da denúncia e o cerceamento de defesa decorrente da não disponibilização da íntegra das interceptações telefônicas.
MATHEUS YICARO BEZERRA, em resposta à acusação, também suscitou a inépcia da exordial por ausência de justa causa, pugnando, assim, pela absolvição sumária do acusado.
Subsidiariamente, requereu a quebra do sigilo bancário do réu, “com intuito de comprovar a ausência de movimentação financeira, além do salário recebido pelo Acusado” (sic).
Outrossim, SAMUEL COSTA RODRIGUES alegou ser a denúncia inepta e disse haver cerceamento de defesa decorrente da não disponibilização da íntegra das interceptações telefônicas.
O Ministério Público opinou pela rejeição das preliminares (IDs 128225480, 122631886 e 133754334).
Em síntese, é o relatório.
Decido. 1) Das preliminares relativas à inépcia da denúncia e ausência de justa causa Considerando a similitude argumentativa, passo a analisar referidas preliminares de forma conjunta.
Extrai-se da extensa exordial acusatória (ID 117103452) que os réus foram denunciados por supostamente integrarem complexa organização criminosa voltada à consecução de estelionatos e lavagem de dinheiro, por meio da qual fizeram dezenas de vítimas e causaram um prejuízo global calculado em mais de um milhão de reais.
Da leitura da denúncia se depreende que as condutas de todos os 15 (quinze) réus foram devidamente individualizadas, inclusive com fotos, contextualização e indicação dos líderes e atividades da ORCRIM, objetos apreendidos, transcrições de interceptações telefônicas, indicação das vítimas, informações bancárias, descrições das funções de cada membro entre outros elementos, de modo que não há falar-se em denúncia inepta e consequente ausência de justa causa, mormente considerando que o delito de integrar organização criminosa é, via de regra, de alta complexidade, razão pela qual o cotejo de todos os elementos informativos é feito de forma mais acurada por ocasião da sentença, e não do oferecimento da exordial.
Ademais, conforme destacado na decisão que recebeu a peça acusatória, “[...] a despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”.
Por fim, quanto às questões relativas à medida da autoria e/ou participação de cada réu, é certo que estas serão oportunamente dirimidas quando da prolação da sentença, uma vez se confundem com o mérito da causa e dependem da finalização da instrução processual, não sendo cabível sua análise preliminar neste momento.
Com essas considerações, REJEITO as preliminares arguidas. 2) Da preliminar de cerceamento do direito de defesa decorrente dos acusados “não terem acesso à sentença que autorizou a quebra de sigilo telefônico dos acusados” Sem maiores deliberações, considerando que todos os processos (ações penais e cautelares) relativos à “Operação Gênesis” são públicos há meses, REJEITO a preliminar arguida, uma vez que basta que as defesas acessem referidos autos no sistema PJe para ter acesso a todas as decisões judiciais já proferidas até o momento. 3) Do pedido de quebra de sigilo bancário do réu MATHEUS YICARO BEZERRA Não se verificam motivos para o deferimento do pleito, porquanto o acusado pode, ele mesmo, apresentar os próprios extratos bancários e todas as movimentações financeiras de interesse para a apresentação de sua defesa sem necessidade de intervenção judicial, a qual pressuporia a demonstração de impossibilidade de o réu produzir a prova pretendida pelos próprios meios, o que não foi feito no requesto defensivo.
Logo, não havendo pertinência da medida solicitada para o andamento da ação penal, bem como sendo desnecessária a determinação deste Juízo para a produção da prova, INDEFIRO o pedido. 4) Da preliminar de não disponibilização da íntegra das mídias A despeito do entendimento jurisprudencial no sentido de que a integralidade dos dados extraídos de celulares apreendidos pode ser juntada até a fase do art. 402 do Código de Processo Penal sem configuração de cerceamento de defesa, com fim de conferir maior celeridade ao feito e oportunizar o acesso das partes às mídias desde antes da audiência de instrução, DETERMINO que a Secretaria certifique se as extrações em questão já foram juntadas neste ou nos autos incidentais (ações penais correlatas e incidente cautelar n° 1002152-89.2023.8.11.0042); caso ainda não tenham sido colacionados, oficie-se à Autoridade Policial e solicite a respectiva remessa no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, em razão da rejeição das preliminares, não há falar em absolvição sumária dos increpados, de modo que, em obediência ao disposto no artigo 399 do Código de Processo Penal, DESIGNO O DIA 07/02/2024, ÀS 09h45h, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Anoto que o ato processual supracitado será realizado na forma virtual, através do sistema Teams, por meio de link de acesso consignado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_Mzg5ODdkMzgtNWZkOS00NDg5LWI3M2QtMjg4OGIzNDY5MzE5@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%223fec8223-208b-46f8-9b92-1a89c475f707%22%7D Considerando que o ato processual supracitado será realizado virtualmente em sua totalidade, DETERMINO: I - Que a Assessoria de Gabinete verifique com a unidade penitenciária, na qual os acusados se encontram reclusos, para verificar se a sala equipada para realização de audiência por videoconferência está disponível para a data e horário acima indicado.
I.I - Caso positivo, solicite o agendamento da audiência e encaminhe o link de acesso.
I.II - Caso negativo, verifique a possível data disponível e, após, voltem os autos concluso para designar nova data.
II – Intimem-se as testemunhas da audiência ora designada, por meio de Oficial Plantonista, caso necessário.
II.I – Na mesma ocasião, o Oficial de Justiça deverá indagar as testemunhas sobre possível acesso à rede mundial de computadores (internet).
II.II - Caso positivo, deverá indagar se possuem equipamento adequado (computador com sistema de captação de imagem e som, ou smartphone) para participar do ato processual.
II.III – Por fim, solicitar os números de telefones de contatos, para caso seja necessário entrar em contato, e os e-mails para receberem o link de acesso à sala de audiência virtual.
III – Intimem-se, ainda, acusados, Defesa e Ministério Público.
IV - Consigne-se, por ser importante, que as partes e testemunhas serão ouvidas virtualmente no local onde estiverem através do referido Sistema, havendo identificação positiva do interveniente e assegurada a não interferência externa no ambiente e coleta da manifestação (Provimento 15/2020/CGJMT, art. 4º, § 7º).
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
07/12/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 07/02/2024 09:45, 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
07/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 17:19
Decorrido prazo de CEZAR THIAGO SILVA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 17:19
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:07
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:07
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 03/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:07
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS PRADO FERREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:07
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:07
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 03/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:18
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:18
Decorrido prazo de RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:18
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:17
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:17
Decorrido prazo de CEZAR THIAGO SILVA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:17
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:17
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 03/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:42
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:42
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:41
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 15:27
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 00:48
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Autos n°. 1007917-41.2023.8.11.0042 Vistos etc, De início, impende anotar a situação processual dos réus: RÉU CITAÇÃO RESPOSTA À ACUSAÇÃO PETERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ ID 120764725 ID 121246122 KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE ID 120764725 ID 121244216 JOÃO VINICIUS PRADO FERREIRA ID 120501893 - WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA NEGATIVA – ID 123252478 - RANGEL FELIX SANTANA ID 120096057 DPE ID 121189474 DPE JOÃO VICTOR DE ARRUDA SANTANA ID 120096057 DPE ID 121189474 DPE DAVID HENRIQUE DE ARRUDA ID 120236885 Adv.
Dr.
Jonatas ID 124317492 WESLYN RUSLAN DUARTE DE OLIVEIRA NEGATIVA – ID 120807606 ID 127076785 RENNAN WESLLEY VIEIRA ROCHA DA SILVA ID 123252478 ID 120523434 MATHEUS YICARO BEZERRA ID 120202799 - CÉZAR THIAGO SILVA SANTOS SUPRIDA – ID 125143587 ID 125143580 SAMUEL COSTA RODRIGUES ID 120494820 ID – 126998846 WESLEY VINICIUS DE MOURA ID 120503227 ID 121189474 DPE Em manifestações pretéritas, o Ministério Público requereu: 1) Sejam promovidas diligências pelo oficial de justiça para citação do acusado WESLYN RUSLAN DUARTE DE OLIVEIRA, por meio eletrônico, no número telefônico (65) 98117-0577 (ID 122631886); 2) A expedição de ofício a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, para que informe a este Juízo o endereço cadastrado do acusado WESLYN RUSLAN DUARTE DE OLIVEIRA, no sistema de monitoramento eletrônico, a fim de viabilizar a sua citação pessoal nesta ação penal e eventual descumprimento de medidas cautelares impostas, no bojo da medida cautelar n.° 1002152-89.2023.8.11.0042 (ID 122631886); 3) Seja determinada a intimação do acusado WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA no endereço indicado na petição e no comprovante de residência, acostados no ID: 126840654, qual seja, Rua São Benedito, Casa 01, Quadra 02, Bairro Despraiado, Cuiabá MT.
CEP 78048-000 e/ou por meio eletrônico através do número (65) 99815-2585 (ID 128225480); 4) A rejeição das preliminares arguidas e o indeferimento dos pedidos de revogação de prisão acostados nas respostas à acusação apresentadas.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
De início, no que toca aos pedidos de revogação de prisão preventiva encartados nos autos, notadamente aqueles apresentados conjuntamente à resposta à acusação, deixo de apreciá-los nesta oportunidade, uma vez que, de acordo com a decisão de recebimento de denúncia deste e dos feitos conexos, ficou determinado, expressamente, o seguinte (ID 118580224): “(...) Verifica-se dos autos incidentais correlatos (PJe n° 1002152-89.2023.8.11.0042, ID 110553210) que a prisão preventiva de alguns dos denunciados foi decretada há mais de 90 dias, de modo que, por força do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, impende a reanálise de ofício da necessidade da manutenção da constrição cautelar.
Assim sendo, passo a decidir, nesta oportunidade, com relação aos presos ligados à denúncia de número 02, consignando que as demais prisões serão reanalisadas em conjunto com o recebimento das respectivas denúncias.
No mesmo sentido, advirta-se aos causídicos que eventuais pedidos de revogação de prisão preventiva deverão ser protocolados nos autos incidentais correlatos (PJe n° 1002152-89.2023.8.11.0042), a fim de evitar o tumulto e a consequente morosidade no trâmite processual das ações penais.” Logo, tendo em vista a necessidade de se manter a celeridade e concisão dos feitos – uma vez que se cuida de mais de cinquenta réus no total – desde já DETERMINO sejam intimadas as defesas para que protocolem os requerimentos de revogação de prisão nos moldes da decisão prévia, juntando nos autos incidentais inclusive o respectivo parecer ministerial se este já houver sido apresentado.
No mais, DETERMINO: 1) A habilitação e ulterior intimação da Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação em nome de JOÃO VINICIUS PRADO FERREIRA, uma vez que este não declinou patrono particular no ato de citação; 2) A intimação da Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação em nome de MATHEUS YICARO BEZERRA, tendo em vista a petição de ID 128346854; 3) A expedição de mandado de citação em nome de WESLYN RUSLAN DUARTE DE OLIVEIRA no número telefônico (65) 98117-0577 e no endereço informado na petição de IDs 129115765 e 129115770; 4) A expedição de mandado de citação em nome de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA no endereço declinado no ID 126840654.
Ante a juntada de novo endereço de WESLYN RUSLAN DUARTE DE OLIVEIRA, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Estado de Segurança Pública, ressalvada a possibilidade de fazê-lo diante de eventual negativa de citação no logradouro informado pela defesa.
Consigne-se, por fim, que as teses preliminares arguidas em defesa prévia serão conjunta e oportunamente enfrentadas quando da designação da audiência de instrução e julgamento.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado eletronicamente.
Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
28/09/2023 23:57
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 09:28
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/09/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/09/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2023 21:08
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:25
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/07/2023 04:19
Decorrido prazo de RODOLFO ROCHA ALVES MARQUES DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2023 06:56
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 06:56
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:20
Juntada de Petição de resposta
-
22/06/2023 11:08
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2023 17:15
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2023 12:40
Decorrido prazo de MATHEUS YICARO BEZERRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:32
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que os réus PETERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ e KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE foram citados e informaram que tem advogado constituído na pessoa do Dr.
Rodolfo Rocha Alves Marques de Souza (Id. 120767068).
O réu RANGEL FELIX SANTANA foi citado no Id. 120096057, JOÃO VICTOR DE ARRUDA SANTANA foi citado no Id. 120096057, o réu WESLYN RUSLAN DUARTE DE OLIVEIRA foi citado no Id. 120503227 e o réu WESLEY VINICIUS DE MOURA foi citado no Id. 120503227 e requereram a nomeação da Defensoria Pública.
Assim, IMPULSIONO os autos a fim de abrir vista à defesa acima constituídas/nomeadas para apresentar Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/06/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 10:51
Decorrido prazo de RANGEL FELIX SANTANA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 06:02
Decorrido prazo de EWERSON ENRIQUE CORREA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:02
Decorrido prazo de DANIEL CLAUDIO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS DE MOURA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de CEZAR THIAGO SILVA SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de MATHEUS YICARO BEZERRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de WESLYN RUSLAM DUARTE DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de DAVID HENRIQUE DE ARRUDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE ARRUDA SANTANA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de RANGEL FELIX SANTANA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de WILLIAM PAULO BORDIM DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS PRADO FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de KEVILY CAROLINI CRISPIN POICHE em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 06:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:28
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/05/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/05/2023 03:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 18:12
Recebida a denúncia contra PETTERSON JHONATHAN FIGUEIREDO DA CRUZ - CPF: *49.***.*65-70 (INDICIADO)
-
09/05/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2023 15:37
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/05/2023 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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