TJMT - 1041609-28.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2024 02:07
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 02:07
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024 23:59
-
26/06/2024 01:09
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 01:48
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:48
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/06/2024 23:59
-
22/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:03
Expedição de Informações
-
20/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 09:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:35
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:58
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
01/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
26/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
20/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041609-28.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS RECONVINTE: LUIZ ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
De início, DEFIRO o pedido de consulta de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, o que já foi feito em gabinete, sendo que na consulta não foram encontrados veículos, consoante extratos em anexo.
Lado outro, cumpre informar que, não obstante a certidão encartada nos autos, este juízo diligenciou junto ao SISBAJUD, de onde verificou que a ordem de bloqueio pretérita retornou, em verdade, parcialmente frutífera, sendo constrito do Executado o montante total de R$ 1.516,49 (um mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), nos moldes dos extratos do BACEN em anexo.
Logo, em havendo saldo bancário disponível e transferido para a Conta Única do TJMT, às providências necessárias para a imediata vinculação, neste processo, dos valores transferidos.
Constituo, como Termo de Penhora, o próprio Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD ao cumprimento de tal finalidade.
Intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
15/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 15:12
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1041609-28.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS RECONVINTE: LUIZ ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
Defiro a tentativa de penhora no valor de R$ 2.173,92 (dois mil e cento e setenta e três reais e noventa e dois centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, sendo realizado o protocolo no SISBAJUD sob número 20.***.***/2589-52, sendo negativa a diligência, conforme certidão anexa.
Acaso negativa a diligência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie perante aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Em caso de inércia será enviado ao arquivo e / ou extinto pela ausência de bens. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
29/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2023 16:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 07:16
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
18/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 03:23
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 09:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 07:46
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
26/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/05/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/05/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 11:53
Transitado em Julgado em 18/05/2022
-
18/05/2022 12:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:49
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 02:36
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
28/04/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2022 19:28
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2022 07:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/02/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 16:00
Recebimento do CEJUSC.
-
27/01/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
27/01/2022 16:00
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 16:00
Audiência de Conciliação realizada em 27/01/2022 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/01/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:50
Recebidos os autos.
-
26/01/2022 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
28/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 05:24
Publicado Citação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 02:38
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:57
Audiência Conciliação juizado designada para 27/01/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/10/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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