TJMT - 1013314-47.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de UNIC EDUCACIONAL LTDA em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:58
Baixa Definitiva
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24/02/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 09:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2023 09:58
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MATOS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:23
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 07:37
Publicado Acórdão em 30/01/2023.
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30/01/2023 07:37
Publicado Acórdão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – NÃO CONFIGURADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADADE PASSIVA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Não é toda e qualquer discussão sobre a entrega de diploma de ensino superior que enseja a necessidade de participação da União no feito. É necessário, para tanto, que o debate esteja relacionado à ausência ou irregularidade no credenciamento da instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação.
No caso dos autos, porém, não há esse debate, tanto que a parte autora, na inicial, não menciona qualquer obstáculo que estaria sendo imposto pelo Ministério da Educação por qualquer outro órgão da União.
Recurso de Agravo de Instrumento análise restrita ao acerto ou desacerto técnico da decisão recorrida, não podendo extrapolar para a matéria de fundo, sob pena de supressão de instância, de modo que, do mesmo que na decisão liminar, não poderão ser analisadas as arguições de ilegitimidade passiva, tendentes à extinção do feito sem resolução do mérito, embora sejam matérias de ordem pública. -
26/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:35
Conhecido o recurso de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/01/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 20:17
Expedição de Outros documentos
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01/09/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 08:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 08:30
Determinada Requisição de Informações
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01/09/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MATOS em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:46
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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10/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MATOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:39
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 09:54
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MATOS em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
19/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/07/2022 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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12/07/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 14:22
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:13
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:23
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 00:23
Publicado Informação em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013314-47.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
06/07/2022 18:47
Conclusos para decisão
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06/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:06
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:30
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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