TJMT - 0003052-59.2017.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
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29/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 09:05
Decorrido prazo de ESMERALDINO PEREIRA LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:04
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:03
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 0003052-59.2017.8.11.0023.
REQUERENTE: ESMERALDINO PEREIRA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
As partes firmaram acordo no qual estabeleceram parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido, requerendo sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, que passa a ser parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO o processo extinto, com análise de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do § 2º, do art. 90, do CPC.
Mas caso haja deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na dicção do § 3º, do art. 98, do CPC.
Caso o Ministério Público seja parte na ação, DEIXO de condenar a parte contrária em honorários advocatícios, na determinação do art. 44, inciso I, da Lei 8.625/93 e art. 73, inciso I, da Lei Complementar Estadual 27/93.
Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário.
Fica dispensado o registro da sentença, providência efetivada com a própria inserção no sistema informatizado.
Fica dispensada a intimação das partes e de seus patronos, conforme os arts. 332 e 334 do CNGC.
Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, expeçam-se os mandados e ofícios que se fizerem necessários para as averbações junto ao cartório competente, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações e baixas de estilo, observado em tudo o CNGC.
Cientifique-se o Ministério Público, caso necessário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
23/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 17:40
Homologada a Transação
-
23/11/2022 18:48
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 13:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:43
Decorrido prazo de DAWISON JOREU DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
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11/02/2022 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:24
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 18:28
Conclusos para despacho
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02/02/2021 18:28
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2021 00:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
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31/01/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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28/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 02:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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10/03/2020 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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10/03/2020 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/03/2020 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/03/2020 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
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30/08/2019 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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06/06/2019 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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19/07/2018 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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13/07/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/07/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
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25/06/2018 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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25/06/2018 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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21/06/2018 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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21/06/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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13/06/2018 01:49
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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16/03/2018 01:11
Juntada (Juntada de Contestacao)
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19/01/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/01/2018 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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17/01/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/01/2018 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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28/11/2017 02:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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09/11/2017 01:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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24/10/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/10/2017 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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13/09/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/09/2017 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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12/09/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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05/09/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/09/2017 01:23
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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04/09/2017 01:50
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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