TJMT - 0008967-20.2015.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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30/11/2024 19:54
Recebidos os autos
-
30/11/2024 19:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 19:52
Processo Desarquivado
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25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/07/2024 14:53
Conclusos para decisão
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27/06/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 17:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/06/2024 17:46
Processo Reativado
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11/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:33
Processo Desarquivado
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27/02/2024 18:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/09/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
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04/07/2023 12:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Tratam-se os presentes autos de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco Bradesco em face de Reinaldo Pereira Guimarães - ME .
O exequente, após várias buscas de bens realizadas por este Juízo a seu pedido, postulou pela intimação da Defensoria Pública para que informe o endereço do executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório do necessário.
Passo à decisão.
Inicialmente, indefiro o pleito de intimação da Defensoria Pública para que informe o endereço do executado, uma vez que esta foi nomeada como curadora especial, não tendo contato com o executado.
Assim, considerando que já foram realizadas várias buscas de bens e que o executado foi citado por edital, passo a análise da suspensão da execução.
O artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, especifica que: Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; Analisando referido dispositivo, vê-se que a suspensão mencionada pode – e deve – ser determinada pelo próprio juiz, sempre que o feito executivo esteja em uma fase onde não seja verificada qualquer efetividade.
Na fase em que o processo encontra-se suspenso em razão de tal intercorrência, não há o transcurso do prazo prescricional, nos moldes do que determina o parágrafo 1º do referido dispositivo regencial.
Por outro lado, o artigo 921, em seu § 2º, reza que: § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Analisando em conjunto referidos dispositivos, conclui-se que, determinada de ofício a suspensão, deve o exequente ser intimado, quando então o feito ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, sem que transcorra o prazo prescricional.
Findo referido prazo, independentemente de intimação do exequente, os autos devem ser remetidos ao arquivo, para que lá aguardem a prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º), sendo possibilitado (artigo 921, § 3º) o seu desarquivamento à qualquer tempo, acaso sejam encontrados bens do devedor.
Porém, o que se mostra deveras inócuo é a determinação de encaminhamento dos autos ao arquivo provisório para, após 01 (um) ano, ser ele encaminhado ao arquivo definitivo.
Ora, se não exige, a lei, a intimação do exequente após o transcurso do prazo de suspensão e antes da efetivação do arquivamento (artigo 921, § 4º), o que se pode concluir é que, não sendo encontrados bens do devedor, obrigatoriamente os autos serão arquivados após a sua suspensão provisória.
Entretanto, independentemente de estar o feito na fase de suspensão - artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil - ou arquivado, o próprio regramento de regência possibilita o desarquivamento dos autos (ou a cessação de sua suspensão, evidentemente), acaso sejam localizados bens em nome do devedor, passíveis de penhora.
Assim, a determinação legal de mantença da suspensão do feito por um ano para, de forma automática, ser ele remetido ao arquivo após o transcurso do prazo é, a meu ver, um conjunto de movimentos processuais inúteis.
Ora, mostra-se muito mais condizente com uma dinâmica processual célere que sejam os autos arquivados desde já, com a expressa menção de suspensão do prazo prescricional pelo período de 01 (um) ano, sob a clara possibilidade de serem eles desarquivados à qualquer tempo acaso sejam necessárias quaisquer posteriores movimentações processuais.
Cabe ressaltar que o encaminhamento dos autos diretamente ao arquivo não extingue a execução, eis que a presente decisão não detém cunho meritório, podendo o feito ser movimentado – mediante desarquivamento – a qualquer tempo antes do implemento da prescrição intercorrente que, no presente caso, dar-se-á somente após o período de 05 (cinco) anos contados ao findar do prazo de suspensão da prescrição por 01 (um) ano, conforme será determinado na presente decisão.
Diante de todo o exposto, determino desde já o arquivamento dos autos.
Determino que o prazo prescricional do presente feito seja suspenso pelo período de 01 (um) ano contado do pedido de suspensão da execução, devendo a Secretaria providenciar a anotação no sistema de tal determinação.
Fica facultado ao exequente o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, acaso sejam encontrados bens do devedor, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
05/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 10:22
Bens não localizados
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10/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 16:53
Expedição de Mandado
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05/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 17:52
Decisão interlocutória
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10/06/2022 18:26
Conclusos para decisão
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08/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 04:34
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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18/05/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 18:00
Conclusos para decisão
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17/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:59
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2021 08:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/11/2021 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/08/2021 08:21
Conclusos para decisão
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10/08/2021 11:47
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 03:11
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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01/08/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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29/07/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 01:20
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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23/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:00
Recebidos os autos
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21/07/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 02:04
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/03/2021.
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13/03/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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11/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2021 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/02/2021 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2021 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2021 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/02/2021 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/02/2021 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/01/2021 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/01/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/01/2021 01:40
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/01/2021 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/12/2020 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/11/2020 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2020 02:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/11/2020 02:33
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
17/11/2020 02:12
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/11/2020 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2020 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2020 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/11/2020 02:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/10/2020 01:34
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
09/06/2020 02:12
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2020 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2020 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2019 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/11/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2019 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2019 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/09/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2019 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2019 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2019 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/07/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/07/2019 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/07/2019 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2019 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/02/2019 00:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2019 01:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/02/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2019 00:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/02/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/02/2019 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao)
-
04/02/2019 01:50
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/12/2018 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2018 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2018 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/11/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2018 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/09/2018 01:51
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/09/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2018 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2018 01:40
Redistribuição (Redistribuicao)
-
03/09/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:16
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
03/09/2018 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/08/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2018 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/05/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
21/03/2018 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/03/2018 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/03/2018 01:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/03/2018 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2018 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/03/2018 02:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/03/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
02/02/2018 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/01/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/12/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2017 02:38
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
18/12/2017 02:37
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
07/12/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2017 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/10/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/10/2017 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/10/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2017 02:12
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
16/10/2017 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/09/2017 01:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/09/2017 02:26
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/09/2017 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/09/2017 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/08/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/08/2017 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
18/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/08/2017 01:54
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
17/08/2017 01:54
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
17/08/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/08/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2017 02:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2017 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/07/2017 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2017 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/06/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/06/2017 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/06/2017 01:37
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
22/05/2017 02:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/05/2017 01:28
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/04/2017 02:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/04/2017 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
17/04/2017 02:21
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
11/04/2017 01:27
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
01/02/2017 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/11/2016 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/11/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
27/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/10/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2016 02:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/10/2016 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
25/08/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/08/2016 00:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2016 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
12/08/2016 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2016 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/06/2016 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
01/06/2016 02:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
31/05/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/05/2016 02:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/05/2016 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
16/05/2016 02:42
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/05/2016 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/04/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/04/2016 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
18/04/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2016 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/02/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2016 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/02/2016 02:22
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
20/01/2016 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
19/01/2016 02:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/01/2016 01:52
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/01/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2015 02:43
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
17/12/2015 01:05
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/12/2015 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/11/2015 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/11/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/11/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/10/2015 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
06/10/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2015 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2015 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2015 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2015 01:41
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
30/09/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2015 01:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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