TJMT - 1010403-22.2019.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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29/10/2022 02:21
Recebidos os autos
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29/10/2022 02:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/08/2022 11:14
Publicado Edital intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 15:02
Decorrido prazo de MARCIO VICENTE DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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15/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 11/08/2022.
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11/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 14:40
Decorrido prazo de MARCIO VICENTE DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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27/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 00:46
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1010403-22.2019.8.11.0015.
REQUERENTE: INVIOLAVEL MONITORAMENTO REQUERIDO: MARCIO VICENTE DA SILVA INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, porquanto compete ao autor promover todas as diligências no sentido de localizar o endereço do requerido, não se justificando a transferência deste ônus ao Judiciário, haja vista este tipo de solicitação deve ser encarada como algo excepcional.
Intime-se o autor para que providencie o endereço atualizado do promovido, em cinco dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
21/06/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2022 10:29
Conclusos para decisão
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13/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2022 05:16
Publicado Edital intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 12:58
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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19/11/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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16/11/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:02
Decisão interlocutória
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12/11/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2020 18:23
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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11/11/2020 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
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11/11/2020 16:14
Conclusos para decisão
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09/11/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2020 11:22
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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28/04/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2020
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23/04/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 22:42
Decisão interlocutória
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11/03/2020 15:14
Conclusos para decisão
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11/03/2020 15:14
Transitado em Julgado em 00/00/0000
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11/03/2020 15:13
Processo Desarquivado
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29/11/2019 16:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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21/11/2019 09:48
Arquivado Definitivamente
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19/10/2019 03:49
Decorrido prazo de MARCIO VICENTE DA SILVA em 18/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2019 00:26
Publicado Sentença em 04/10/2019.
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04/10/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 23:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 23:49
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2019 23:49
Julgado procedente o pedido
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18/09/2019 09:30
Conclusos para despacho
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18/09/2019 09:28
Audiência Conciliação, realizada para 18/09/2019 09:12 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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18/09/2019 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2019 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2019 11:07
Audiência Conciliação Juizado designada para 18/09/2019 09:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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07/08/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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