TJMT - 1016205-32.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
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13/11/2022 01:11
Recebidos os autos
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13/11/2022 01:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2022 11:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:08
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 08:08
Processo Desarquivado
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03/10/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 03:51
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016205-32.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
29/09/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:33
Homologada a Transação
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20/09/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:42
Audiência de Conciliação cancelada para 21/09/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2022 23:59.
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08/07/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 06:21
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 06:02
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1016205-32.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:ANA CARLA SOUSA RESENDE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 21/09/2022 Hora: 09:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 6 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:25
Audiência de Conciliação designada para 21/09/2022 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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