TJMT - 1012131-69.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 06:51
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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01/04/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:56
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1012131-69.2017.8.11.0015 AUTOR(A): ALESSANDRO SILVA OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ajuizada ALESSANDRO SILVA OLIVEIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE SINOP.
Analisando os autos, a parte Exequente, manifesta a DESISTÊNCIA da demanda pugnando pela EXTINÇÂO do processo em razão da SENTENÇA do processo COLETIVO nos autos do PJE n° 0005753-85.2015.8.11.0015 que DETERMINOU a LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO individual. É o Relatório.
Decido.
Em análise detida dos autos, verifica-se que a parte Exequente pugna pela homologação do PEDIDO de DESISTÊNCIA, visto que na SENTENÇA do processo COLETIVO nos autos do PJE n° 0005753-85.2015.8.11.0015 que DETERMINOU a LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO individual.
O artigo 485, VIII do CPC/2015 prescreve que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”. “Ex positis”, JULGO EXTINTO o PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro nos artigos 485, VIII, CPC/2015.
CONDENO a parte Requerente ao PAGAMENTO de eventuais CUSTAS PROCESSUAIS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em favor do Procurador Federal, os quais fixo, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o VALOR ATUALIZADO da CAUSA nos termos do art. 85, parágrafo 3º, inciso I, do CPC/2015, contudo ante a GRATUIDADE da JUSTIÇA, fica a EXIGIBILIDADE SUSPENSA, até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, parágrafo 3° do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas e anotações necessárias. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
07/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 16:36
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 06:50
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA CERTIDÃO Certifico que, faço a juntada da Decisão proferida na Ação Coletiva n. 0005753-85.2015.8.11.0015, bem como, INTIMO o(a) requerente para manifestar-se, requerendo o que de direito, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.
CAROLINE FERNANDA DORIGO HARA Gestor(a) Judiciário(a) 26 de maio de 2023 -
26/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:55
Processo Desarquivado
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01/03/2023 16:36
Arquivado Provisoramente
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01/03/2023 16:20
Processo Desarquivado
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01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
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28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
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28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
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28/03/2020 17:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO SILVA OLIVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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03/01/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/12/2019 01:19
Publicado Decisão em 18/12/2019.
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24/12/2019 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 17:07
Arquivado Provisoramente
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16/12/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 16:19
Suspensão ou Sobrestamento
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08/10/2019 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2018 18:02
Conclusos para julgamento
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24/01/2018 07:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/12/2017 09:32
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2017 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 13:59
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Identificação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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