TJMT - 0010121-56.2015.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/01/2024 03:15
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:58
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 15:34
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 19:53
Decorrido prazo de VICTOR OLIVEIRA DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:53
Decorrido prazo de ELIANE GOMES FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 19:53
Decorrido prazo de WESLEY ROBERT DE AMORIM em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:05
Decorrido prazo de MARCELO CRAICI em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 03:01
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:01
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:01
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 03:01
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 05 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALETHEA ASSUNCAO SANTOS PROCESSO n. 0010121-56.2015.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Quadrilha ou Bando, Estelionato]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Outros W 001 525 Q31 L11, JATAÍ - GO - CEP: 75805-290 POLO PASSIVO: Nome: GENICELMA OLIVEIRA REIS DA COSTA Endereço: 06 BL. 05, AP 302, COND PALMARES, MORADA DO OURO, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 Nome: FRANCISCO DA COSTA NETO Endereço: DEP MILTON FIGUEIREDO, 10, MORADA DO OURO, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-500 Nome: ROSANGELA DA SILVA MEDEIROS Endereço: desconhecido Nome: MARCELO CRAICI Endereço: desconhecido PESSOAS A SEREM INTIMADAS: ADVOGADO WESLEY ROBERT DE AMORIM - OAB MT 6610-O - CPF: *67.***.*14-49; ADVOGADA ELIANE GOMES FERREIRA - OAB MT 9862-O - CPF: *43.***.*16-34; ADVOGADA SMONY DE LIMA BEZZERRA SILVA - OAB MT 32051-O - CPF: *02.***.*40-23, ADVOGADO VICTOR OLIVEIRA DE LIMA - OAB MT 17649-O - CPF: *72.***.*50-44 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS ACIMA QUALIFICADOS, mas precisamente, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculador disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
SENTENÇA:Vistos etc.
Francisco da Costa Neto, Genicelma Oliveira Reis da Costa, Rosangela da Silva Medeiros e Marcelo Craici foram denunciados como incursos nas penas do delito previsto no artigo 171, caput e 288, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 12 de julho de 2017 (Id. 58803403 1, pág. 41/42).
O Ministério Público manifestou pela prescrição antecipada (Id. 120657379). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em detida análise aos autos, verifica-se que, tendo em vista os elementos dos autos, considerando, sobretudo, as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), bem como agravantes, atenuantes e causas de diminuição e aumento de pena, resta evidenciado que, em caso de condenação, a pena não excederia a 02 (dois) anos de reclusão, vez que os delitos previstos no artigo 171, caput, e 288, ambos do Código Penal, preveem pena mínima de 01 (um) ano.
Assim, à luz do artigo 109, V, do Código Penal, a conduta praticada pelo acusado, considerando a pena projetada, restaria prescrita em 04 (quatro) anos, prazo esse já transcorrido desde o recebimento da denúncia até a presente data.
Considerando-se, portanto, a pena projetada, ante a possibilidade concreta de que a ação penal esteja fadada à extinção em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, há que se reconhecer a ausência de interesse de agir, vez que demonstrada a perda do direito de punir, configurando, por conseguinte, a ausência de justa causa para a ação penal.
Embora o reconhecimento da prescrição antecipada não tenha previsão legal, decorre da interpretação de princípios constitucionais, visando, principalmente, à economia processual, vez que impede o desencadeamento de um procedimento totalmente inútil, cuja extinção é certa.
Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA a punibilidade dos acusados Francisco da Costa Neto, Genicelma Oliveira Reis da Costa, Rosangela da Silva Medeiros e Marcelo Craici, declarando antecipadamente a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Por consequência, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Havendo bens apreendidos e ainda não restituídos vinculados a presente ação penal, proceda-se à devida restituição, na forma da lei, caso reste devidamente comprovada a propriedade, impulsionando-se o feito, se for o caso, para que o proprietário comprove sua condição.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Ciência ao Ministério Público e às Defesas.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Às providências.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ODAIR JOSE DE MAGALHAES, digitei.
CUIABÁ, 23 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de WEVERSON DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 03:00
Decorrido prazo de RENAN DA SILVA CRUZ em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:01
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 03:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 03:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 03:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 02:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 02:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ Número do Processo: 0010121-56.2015.8.11.0042 REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GENICELMA OLIVEIRA REIS DA COSTA, FRANCISCO DA COSTA NETO, ROSANGELA DA SILVA MEDEIROS, MARCELO CRAICI Vistos etc.
Francisco da Costa Neto, Genicelma Oliveira Reis da Costa, Rosangela da Silva Medeiros e Marcelo Craici foram denunciados como incursos nas penas do delito previsto no artigo 171, caput e 288, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 12 de julho de 2017 (Id. 58803403 1, pág. 41/42).
O Ministério Público manifestou pela prescrição antecipada (Id. 120657379). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em detida análise aos autos, verifica-se que, tendo em vista os elementos dos autos, considerando, sobretudo, as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), bem como agravantes, atenuantes e causas de diminuição e aumento de pena, resta evidenciado que, em caso de condenação, a pena não excederia a 02 (dois) anos de reclusão, vez que os delitos previstos no artigo 171, caput, e 288, ambos do Código Penal, preveem pena mínima de 01 (um) ano.
Assim, à luz do artigo 109, V, do Código Penal, a conduta praticada pelo acusado, considerando a pena projetada, restaria prescrita em 04 (quatro) anos, prazo esse já transcorrido desde o recebimento da denúncia até a presente data.
Considerando-se, portanto, a pena projetada, ante a possibilidade concreta de que a ação penal esteja fadada à extinção em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, há que se reconhecer a ausência de interesse de agir, vez que demonstrada a perda do direito de punir, configurando, por conseguinte, a ausência de justa causa para a ação penal.
Embora o reconhecimento da prescrição antecipada não tenha previsão legal, decorre da interpretação de princípios constitucionais, visando, principalmente, à economia processual, vez que impede o desencadeamento de um procedimento totalmente inútil, cuja extinção é certa.
Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA a punibilidade dos acusados Francisco da Costa Neto, Genicelma Oliveira Reis da Costa, Rosangela da Silva Medeiros e Marcelo Craici, declarando antecipadamente a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Por consequência, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Havendo bens apreendidos e ainda não restituídos vinculados a presente ação penal, proceda-se à devida restituição, na forma da lei, caso reste devidamente comprovada a propriedade, impulsionando-se o feito, se for o caso, para que o proprietário comprove sua condição.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Ciência ao Ministério Público e às Defesas.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Cuiabá, 16 de junho de 2023.
Alethea Assunção Santos Juíza de Direito -
18/06/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/06/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 14:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/06/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 21/06/2023 14:30, 3ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
16/06/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:44
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA MEDEIROS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO LIMA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:36
Decorrido prazo de SILVIO ALVES EVANGELISTA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:33
Decorrido prazo de CLEITON DE ARRUDA NOGOCEQUI em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:03
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/06/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 08:19
Decorrido prazo de VICTOR OLIVEIRA DE LIMA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:19
Decorrido prazo de WESLEY ROBERT DE AMORIM em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 06:59
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 06:59
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALETHEA ASSUNCAO SANTOS PROCESSO n. 0010121-56.2015.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Quadrilha ou Bando, Estelionato]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Outros W 001 525 Q31 L11, JATAÍ - GO - CEP: 75805-290 POLO PASSIVO: Nome: GENICELMA OLIVEIRA REIS DA COSTA Endereço: 06 BL. 05, AP 302, COND PALMARES, MORADA DO OURO, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-000 Nome: FRANCISCO DA COSTA NETO Endereço: desconhecido Nome: ROSANGELA DA SILVA MEDEIROS Endereço: desconhecido Nome: MARCELO CRAICI Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535. do CPC), conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado da juntada do mandado aos autos do processo. 2.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente (Art. 535 §3º, CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
CUIABÁ, 23 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:48
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:32
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:17
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 14:39
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 14:12
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:47
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 13:40
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:56
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 12:29
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 17:24
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 15:24
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 14:53
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 14:30 3ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ.
-
05/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 01:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/06/2021.
-
25/06/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 12:57
Recebidos os autos
-
23/06/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/01/2021 01:12
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
23/10/2020 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/10/2020 01:42
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/10/2020 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/06/2020 01:10
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/02/2020 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2020 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2020 01:22
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
23/01/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 01:22
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
27/11/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/11/2019 01:09
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/11/2019 01:08
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/11/2019 00:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/11/2019 01:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/10/2019 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/10/2019 02:00
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
15/10/2019 01:27
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/06/2019 02:16
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
12/06/2019 01:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/05/2019 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/05/2019 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/05/2019 01:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/05/2019 01:19
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
07/05/2019 02:37
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
07/05/2019 02:37
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
22/02/2019 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2019 01:56
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
18/02/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2018 02:40
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
02/10/2018 02:25
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
27/09/2018 01:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/09/2018 01:07
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
03/09/2018 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/08/2018 00:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/08/2018 01:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
07/08/2018 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/08/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/08/2018 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/08/2018 01:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/08/2018 01:18
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/08/2018 02:18
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
01/08/2018 01:38
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/07/2018 02:26
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
24/07/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/07/2018 02:34
Petição (Juntada de Peticao)
-
24/07/2018 01:59
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
23/07/2018 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2018 00:54
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/07/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/07/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/07/2018 01:29
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
03/07/2018 01:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/06/2018 02:38
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/06/2018 02:37
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/06/2018 02:35
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/06/2018 02:15
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
29/06/2018 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/06/2018 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/06/2018 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/06/2018 02:15
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
04/06/2018 01:58
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/05/2018 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/05/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2018 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/05/2018 01:07
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
21/05/2018 01:54
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/05/2018 01:50
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/05/2018 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/05/2018 02:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2018 01:09
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
24/04/2018 02:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/04/2018 01:54
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/04/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2018 02:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/04/2018 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/04/2018 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/03/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 02:08
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/12/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2017 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2017 02:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2017 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/10/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2017 01:59
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
22/09/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2017 02:36
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
28/08/2017 02:23
Expedição de documento (Certidao de Citacao em Cartorio)
-
28/08/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
17/08/2017 01:30
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
15/08/2017 01:52
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
14/08/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/08/2017 02:06
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
08/08/2017 02:31
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
07/08/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/08/2017 02:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/07/2017 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/07/2017 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/07/2017 02:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/07/2017 02:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/07/2017 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/07/2017 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/07/2017 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/07/2017 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/07/2017 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/07/2017 01:19
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/07/2017 01:14
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/07/2017 01:09
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
18/07/2017 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/07/2017 02:09
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
17/07/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2017 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2017 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2017 02:09
Redistribuição (Redistribuicao)
-
01/06/2017 02:02
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
01/06/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2015 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2015 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2015 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 01:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2015
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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