TJMT - 1024601-38.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 19:23
Decorrido prazo de RUI SENABIO VIEIRA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 04:49
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: REQUERENTE: RUI SENABIO VIEIRA, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA à parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, devendo ser paga através da guia de CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) Taxa Judiciária a pagar: R$ 217,72 (duzentos e dezessete reais e setenta e dois centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 24 de junho de 2022. -
24/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:14
Recebidos os autos
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24/05/2022 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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24/05/2022 11:14
Realizado cálculo de custas
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23/05/2022 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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10/05/2022 17:26
Recebidos os autos
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10/05/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/08/2021 06:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 06:02
Decorrido prazo de RUI SENABIO VIEIRA em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:45
Publicado Sentença em 30/07/2021.
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30/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 09:38
Processo Desarquivado
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28/07/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 08:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/07/2021 16:00
Audiência de Conciliação realizada em 27/07/2021 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/07/2021 15:56
Recebimento do CEJUSC.
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27/07/2021 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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27/07/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 21:02
Recebidos os autos.
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26/07/2021 21:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/07/2021 22:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/06/2021 00:33
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 23:46
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 27/07/2021 15:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/06/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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