TJMT - 1035585-47.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME
CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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13/07/2024 02:13
Recebidos os autos
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13/07/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59
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11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA em 10/05/2024 23:59
-
11/05/2024 01:13
Decorrido prazo de TACIANY BERTAGLIA MENACHO em 10/05/2024 23:59
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09/05/2024 18:46
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 01:36
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 17:44
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA em 01/02/2024 23:59.
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09/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 06:29
Decorrido prazo de TACIANY BERTAGLIA MENACHO em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 11:57
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1035585-47.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 7.141,20 ESPÉCIE: [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: TACIANY BERTAGLIA MENACHO Endereço: Avenida Doutor José Feliciano Figueiredo, 83, apto 3006 t3, Porto, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-363 POLO PASSIVO: Nome: CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA Endereço: AVENIDA DR.
JPSÉ FELICIANO FIGUEIREDO, 83, - LADO PAR, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-300 Nome: INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME Endereço: RUA DES.
TRIGO DE LOUREIRO, 701, 369/370, CONSIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-455 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do depósito realizado pela executada (ID 134292030) e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 1 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 04:55
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1035585-47.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 7.141,20 ESPÉCIE: [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: TACIANY BERTAGLIA MENACHO Endereço: Avenida Doutor José Feliciano Figueiredo, 83, apto 3006 t3, Porto, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-363 POLO PASSIVO: Nome: CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA Endereço: AVENIDA DR.
JPSÉ FELICIANO FIGUEIREDO, 83, - LADO PAR, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-300 Nome: INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME Endereço: RUA DES.
TRIGO DE LOUREIRO, 701, 369/370, CONSIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-455 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDIÇÕES DE ÁGUA E GAS LTDA - ME, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 1.373,74 (um mil trezentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 1 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 18:14
Decorrido prazo de INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 23:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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04/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1035585-47.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 7.141,20 ESPÉCIE: [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: TACIANY BERTAGLIA MENACHO Endereço: Avenida Doutor José Feliciano Figueiredo, 83, apto 3006 t3, Porto, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-363 POLO PASSIVO: Nome: CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA Endereço: AVENIDA DR.
JPSÉ FELICIANO FIGUEIREDO, 83, - LADO PAR, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-300 Nome: INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME Endereço: RUA DES.
TRIGO DE LOUREIRO, 701, 369/370, CONSIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-455 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 2 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 11:24
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 11:28
Decorrido prazo de INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:28
Decorrido prazo de TACIANY BERTAGLIA MENACHO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:00
Decorrido prazo de INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:00
Decorrido prazo de TACIANY BERTAGLIA MENACHO em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 06:34
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1035585-47.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: TACIANY BERTAGLIA MENACHO REQUERIDO: CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA, INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME Visto, Trata-se de embargos de declaração opostos tanto pela reclamada INDIVIDUALIZE SERVIÇOS DE MEDIÇÕES DE ÁGUA E GÁS LTDA ME (id. 114569885) como pela reclamante (id. 114755221).
Primeiramente, insta salientar que os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tendo, pois, caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório, em simetria ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, em que pese os argumentos lançados na petição recursal da reclamada, tenho que a referida insurgência não merece acolhimento, isto porque, infere-se que o seu intuito é modificar a sentença proferida.
Observa-se que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser combatida por meio de embargos de declaração.
O que pode haver é a discordância da parte com o posicionamento adotado, o que extrapola as hipóteses de cabimento deste recurso, já que, na verdade, almeja-se a reforma da sentença e não sanar eventual vício.
Deste modo, a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela reclamada é medida de rigor.
Quanto ao pedido da reclamante, verifico que de fato, a sentença foi omissa na parte dispositiva, eis que restou consignar que a condenação é solidária, nos termos da fundamentação.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos pela parte autora para corrigir a omissão apontada e onde se lê “(...)Condenar a Reclamada a proceder à restituição de R$ 1.141,20 (um mil, cento e quarenta e um reais e vinte centavos) em favor da Reclamante, acrescido de juros de mora a incidir a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43.STJ). (...)”, leia-se: “(...)Condenar as Reclamadas, de forma solidária, a proceder à restituição de R$ 1.141,20 (um mil, cento e quarenta e um reais e vinte centavos) em favor da Reclamante, acrescido de juros de mora a incidir a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43.STJ (...)”.
Mantém-se inalterados os demais termos da sentença.
Havendo recurso, retornem conclusos.
Decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
As providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
05/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA em 04/07/2023 23:59.
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04/09/2023 11:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
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22/06/2023 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2023 06:43
Decorrido prazo de TACIANY BERTAGLIA MENACHO em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 08:03
Decorrido prazo de TACIANY BERTAGLIA MENACHO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 02:11
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1035585-47.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 7.141,20 ESPÉCIE: [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: TACIANY BERTAGLIA MENACHO Endereço: Avenida Doutor José Feliciano Figueiredo, 83, apto 3006 t3, Porto, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-363 POLO PASSIVO: Nome: CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA Endereço: AVENIDA DR.
JPSÉ FELICIANO FIGUEIREDO, 83, - LADO PAR, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-300 Nome: INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME Endereço: RUA DES.
TRIGO DE LOUREIRO, 701, 369/370, CONSIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-455 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, nos termos do artigo 42, § 2.º da Lei 9.099/95, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração no id.114569885, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
CUIABÁ, 30 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 14:09
Desentranhado o documento
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30/05/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 14:07
Desentranhado o documento
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30/05/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 14:06
Desentranhado o documento
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30/05/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 06:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2023 01:07
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Sentença Processo: 1035585-47.2022.8.11.0001 Requerente: TACIANY BERTAGLIA MENACHO Requerido: CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA e INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME Visto.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c.c danos morais ajuizada por TACIANY BERTAGLIA MENACHO em desfavor de CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA e INDIVIDUALIZE SERVICOS DE MEDICOES DE AGUA E GAS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos, afirmando que é moradora do apartamento 3006, torre 3, do Condomínio Piazza de Siena, e que em março de 2002, fora surpreendida com boleto emitido pela Segunda Reclamada no valor de R$ 1.067,93 (um mil, sessenta e sete reais e noventa e três centavos), com vencimento em 15/04/2022, o qual não corresponde a cobrança da média mensal de seu imóvel.
Narra que a sua média de gasto com água é de 15m³, o que representa um gasto mensal de R$ 113,24 (cento e treze reais e vinte e quatro centavos) e que a Segunda Reclamada compareceu no imóvel e não constatou irregularidade.
Em razão do ocorrido, parcelou os débitos, que foram adimplidos, para que não tivesse o serviço suspenso.
Requereu ao final a restituição, em dobro e danos morais.
A Primeira Reclamada, em defesa, alega sua ilegitimidade passiva.
No mérito as Reclamadas alegaram que a cobrança é devida, inexistindo irregularidade capaz de ensejar a condenação das reclamadas por danos materiais e morais.
A ilegitimidade passiva arguida pela Primeira Reclamada deve ser afastada, porquanto da análise dos documentos realiza cobrança dos seus serviços prestados.
Em relação à revelia arguida pela Reclamante, da Primeira Reclamada, insta consignar que, de acordo com o "Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;(...) Assim, rejeito à revelia arguida pela Reclamante em relação à Primeira Reclamada.
Passo ao exame do mérito.
O caso deve ser analisado à luz do código consumerista, que prestigia a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual é desnecessária para a caracterização do dever reparatório a comprovação da culpa do agente, ficando o consumidor responsável, apenas, em demonstrar a efetiva ocorrência do dano e do nexo causal, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90: “Art. 14.
O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos. 1º.
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.” No caso em análise, a isenção de indenizar somente ocorrerá se o fornecedor, de produtos ou de serviços, provar que não colocou o produto no mercado (art. 12, § 3º, I), ou que mesmo tendo colocado o produto no mercado ou fornecido o serviço, não existe o defeito apontado (art. 12, § 3º, II e 14, § 3º, I), ou ainda, que o dano decorrente se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 12, § 3º, III e 14, § 3º, II).
Incialmente versam os autos acerca da fatura no valor de R$ 1.067,93 (um mil, sessenta e sete reais e noventa e três centavos), com vencimento em 15/04/2022, que a Reclamante afirma estar acima da média de consumo.
Por sua vez, as Reclamadas defenderam a regularidade da cobrança efetuada.
Analisando detidamente os documentos acostados, apesar de a reclamada ter vistoriado o apartamento da reclamada, o qual concluiu que não há falha no medidor, conclui-se que os valores cobrados são exorbitantes.
Percebe-se assim que o aumento abrupto no mês 03/2022 questionado destoa da informação das Reclamadas de que há regularidade no medidor, consequentemente na cobrança efetuada em 15/04/2022.
No mais, inexiste nos autos prova material que efetivamente demonstre a irregularidade/fraude no medidor ou mesmo o benefício auferido pela parte autora, em decorrência do alegado ilícito.
De acordo com os documentos que instruem a demanda, as reclamadas efetuaram cobrança com valor superior dos meses anteriormente e posteriores emitidos, devendo, portanto, ser revisada a fatura com vencimento em 15/04/2022 e a restituição ser de forma simples, visto que não se vislumbra má fé da concessionária, configurando-se erro justificável, não sendo o caso de aplicação do parágrafo único do art. 42, do CPC (STJ REsp. 1166561/RJ).
Superada a questão acerca da cobrança imputada à autora no mês em discussão nos autos, passo ao exame do pedido de indenização por danos morais.
Conquanto os fatos relatados na inicial possam ter causado aborrecimentos, não há falar-se em ocorrência de dano moral, configurando tão-somente incômodo inerente à vida em sociedade, pois a recorrente não teve o serviço de água suspenso, nem seus dados negativados.
O mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, por conta de situações corriqueiras a que está suscetível o homem vivendo em sociedade, não são suficientes para caracterizar o dano moral .Nesse sentido: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA - FATURAS DISCREPANTES DO CONSUMO MÉDIO - INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA OU NEGATIVAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS - REVISÃO DE FATURA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...) (N.U 1046415-72.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 13/12/2022, Publicado no DJE 15/12/2022) Posto isto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, rejeitar a preliminar arguida em defesa, e no mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para Condenar a Reclamada a proceder à restituição de R$ 1.141,20 (um mil, cento e quarenta e um reais e vinte centavos) em favor da Reclamante, acrescido de juros de mora a incidir a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43.STJ).
Sem custas e honorários, conforme artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação do magistrado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
INGRIDY TAQUES CAMARGO Juíza Leiga Visto.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz(a) Leigo (a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA Juíza de Direito -
28/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 14:22
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2022 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
28/07/2022 16:57
Recebimento do CEJUSC.
-
28/07/2022 16:57
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/07/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
28/07/2022 16:56
Juntada de Termo de audiência
-
28/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/07/2022 17:26
Recebidos os autos.
-
27/07/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/07/2022 15:49
Decorrido prazo de TACIANY BERTAGLIA MENACHO em 18/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 02:25
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1035585-47.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: TACIANY BERTAGLIA MENACHO POLO PASSIVO: REQUERIDO: CONDOMINIO PIAZZA DI SIENA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 28/07/2022 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 01 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViMjNjOWEtY2JkMi00YWQzLWI2Y2MtZmNjYWY2MWE5MTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: VITORIA RIOS MARIANO CAPOBIANCO 07/07/2022 13:51:49 -
07/07/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 03:21
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
24/05/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 19:09
Audiência Conciliação juizado designada para 28/07/2022 16:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/05/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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