TJMT - 1001135-66.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 01:07
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 13:24
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
12/03/2024 05:02
Decorrido prazo de JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 09:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:42
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
06/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB em 21/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1001135-66.2022.8.11.0005.
RECONVINTE: JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Considerando a liberação dos valores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 2 – ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. 3 – P.I.C.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
23/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 14:29
Juntada de Alvará
-
29/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001135-66.2022.8.11.0005.
RECONVINTE: JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
13/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 07:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:34
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001135-66.2022.8.11.0005.
RECONVINTE: JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos I – Considerando que o Estado de Mato Grosso deixou transcorrer o prazo para impugnação, e tendo em vista que foi realizado o cálculo de atualização dos valores apresentados pela exequente através do Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, cujo demonstrativo foi anexado aos autos, HOMOLOGO o cálculo de id. 125783118, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO REQUISITÓRIO, conforme autoriza o artigo 6º do Provimento nº. 20/2020-CM.
II – INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Pagamento – RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009. (Art. 7º Provimento nº. 20/2020-CM).
III – Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
14/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 08:07
Decorrido prazo de JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001135-66.2022.8.11.0005.
RECONVINTE: JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Não havendo impugnação não serão devidos honorários advocatícios ao credor, na forma do artigo 85, § 7º, do CPC. 5.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 6.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
31/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 11:34
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/05/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 01:19
Recebidos os autos
-
14/01/2023 01:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 15:07
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
08/10/2022 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:10
Decorrido prazo de JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 04:12
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 17:46
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 22:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:52
Decorrido prazo de JAQUELINE GALVAO DOS ANJOS em 04/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:30
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
20/06/2022 13:14
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/10/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
-
16/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:53
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
-
14/06/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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