TJMT - 1001461-38.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:06
Recebidos os autos
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18/03/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/01/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 15:01
Juntada de Alvará
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22/11/2023 02:01
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 07:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2023 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2023 07:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001461-38.2022.8.11.0001 EXECUTADO: MAIRA LOIRENA BARROS PINTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
A obrigação foi satisfeita mediante bloqueio na conta judicial do executado.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
22/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/09/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
19/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
 - 
                                            
14/09/2023 12:06
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 13/09/2023 23:59.
 - 
                                            
04/09/2023 07:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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03/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1001461-38.2022.8.11.0001 EXECUTADO: MAIRA LOIRENA BARROS PINTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Chama-se o feito à ordem a fim de tornar sem efeito a decisão do id. 118410078.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verifica-se que o executado realizou somente o pagamento da RPV do valor principal da parte exequente, restando pendente o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Determina-se a expedição de alvará referente ao valor principal pago voluntariamente pelo executado.
Em relação aos honorários sucumbenciais, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, conforme cálculo em anexo, nos seguintes termos: Exequente: GUSTAVO LIMA OLIVEIRA (CPF N° *22.***.*46-70) Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 1.534,42 (referente aos honorários sucumbenciais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 1.534,42 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
31/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
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14/06/2023 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 06:45
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 04:11
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001461-38.2022.8.11.0001 EXECUTADO: MAIRA LOIRENA BARROS PINTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito - 
                                            
22/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/05/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
22/05/2023 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/04/2023 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2023 23:59.
 - 
                                            
27/03/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/03/2023.
 - 
                                            
23/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
 - 
                                            
21/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2023 22:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/03/2023 22:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
15/03/2023 22:16
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
10/02/2023 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
10/02/2023 12:31
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
 - 
                                            
24/01/2023 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
 - 
                                            
17/12/2022 05:55
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 16/12/2022 23:59.
 - 
                                            
25/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/11/2022 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/11/2022 09:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/11/2022 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
27/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
21/09/2022 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
 - 
                                            
19/09/2022 21:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/09/2022 06:26
Publicado Intimação em 02/09/2022.
 - 
                                            
02/09/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
 - 
                                            
31/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Juntada de acórdão
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
31/08/2022 15:16
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
07/07/2022 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
28/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
26/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2022 18:59
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 22/06/2022 23:59.
 - 
                                            
08/06/2022 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2022 23:59.
 - 
                                            
06/06/2022 05:52
Publicado Intimação em 06/06/2022.
 - 
                                            
04/06/2022 10:30
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
04/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
 - 
                                            
02/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 10:49
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
21/05/2022 05:45
Publicado Sentença em 20/05/2022.
 - 
                                            
21/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
 - 
                                            
18/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2022 17:16
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
18/05/2022 17:16
Homologada a decisão do juiz leigo
 - 
                                            
18/05/2022 17:16
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/04/2022 07:39
Decorrido prazo de MAIRA LOIRENA BARROS PINTO em 07/04/2022 23:59.
 - 
                                            
30/03/2022 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/03/2022 23:59.
 - 
                                            
17/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 17/03/2022.
 - 
                                            
17/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
 - 
                                            
16/03/2022 17:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/03/2022 10:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
16/03/2022 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
14/03/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/02/2022 04:01
Publicado Intimação em 11/02/2022.
 - 
                                            
11/02/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
 - 
                                            
09/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2022 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
18/01/2022 10:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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