TJMT - 1007341-02.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 06:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL ARDUINI AZOLINI em 03/04/2025 23:59
-
01/04/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59
-
14/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL ARDUINI AZOLINI em 13/02/2025 23:59
-
11/02/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 05:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 15:29
Nomeado perito
-
25/10/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIANA TOFFOLI PINHEIRO em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de RAFAEL ARDUINI AZOLINI em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LIDIANE SCHEIBLER CHAMORRO em 19/09/2024 23:59
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:04
Decorrido prazo de WALTER CESAR COSSI em 17/09/2024 23:59
-
04/09/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 21:18
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIANA TOFFOLI PINHEIRO em 18/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LIDIANE SCHEIBLER CHAMORRO em 18/07/2024 23:59
-
18/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de WALTER CESAR COSSI em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 01:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 10:46
Decorrido prazo de LIDIANE SCHEIBLER CHAMORRO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:17
Decorrido prazo de LIDIANE SCHEIBLER CHAMORRO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:41
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 02:42
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.” -
25/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:35
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Determino a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação em 27.02.2029, nos termos dos artigos 313, II, 921, I e 922, todos do Código de Processo Civil, devendo o feito aguardar no arquivo provisório, com as baixas no relatório estatístico, ressaltando que, em caso de desarquivamento, não incidirá custas.
Defiro o pedido das partes referente a penhora e avaliação, sob o imóvel descrito na matrícula n.º 43.947, do CRI local, determino, por conseguinte, a lavratura do termo de penhora, conforme arts. 838 e 845, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
25/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:17
Homologada a Transação
-
19/05/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
29/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:12
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 09:00
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:59
Decorrido prazo de WALTER CESAR COSSI em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 17:54
Decorrido prazo de LIDIANE SCHEIBLER CHAMORRO em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:35
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:05
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
30/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
30/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:07
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2022 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/08/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004782-36.2023.8.11.0037
Leide Maria da Luz Ribeiro
Aguas de Primavera S.A.
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:57
Processo nº 0004610-64.2007.8.11.0040
Domingos Pietro Biazi
Carlos Constantino Volcov
Advogado: Luciana Cendron Decesaro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/10/2007 00:00
Processo nº 0000504-63.2018.8.11.0108
Odete Carlos
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Vinicius Pulido Guadanhin
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2022 17:09
Processo nº 0000504-63.2018.8.11.0108
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Odete Carlos
Advogado: Fernando de Matos Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2018 00:00
Processo nº 1026691-48.2023.8.11.0001
Eliane Maria Lechner
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2023 17:23