TJMT - 1032307-09.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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25/06/2023 00:35
Recebidos os autos
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25/06/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:26
Juntada de Alvará
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23/05/2023 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2023 04:20
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1032307-09.2020.8.11.0001.
AUTOR: GUARACY QUEIROZ DAS NEVES FILHO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
No caso em comento houve sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial, procedente o pedido contraposto e autorizando a Reclamada ao levantamento do valor depositado nos autos (Id. 37853089) em favor da reclamada conforme Id 44674742.
Vejamos a referida sentença: “(...)Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: a) TORNAR DEFINITIVA a liminar concedida no movimento ID nº 37516651, autorizando a Reclamada ao levantamento do valor depositado em juízo no movimento nº 37853083; b) DECLARAR a inexistência da dívida relativa ao contrato de empréstimo nº 624308170, no valor de R$ 5.247,51 (cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos), com vencimento em 18/08/2020; c) INDEFERIR os pedidos de indenização por danos morais e materiais.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) A parte autora apresentou recurso inominado, retro Id. 48859818, todavia não foi recebido ante a intempestividade do recurso em Decisão de Id. 49124600.
Ante o exposto defiro a imediata expedição de alvará para liberação do valor de R$ 5.170,94 (cinco mil cento e setenta reais e noventa e quatro centavos) com as devidas correções do SISCONDJ a zerar a conta de depósitos judiciais de acordo com os dados bancários indicados abaixo (Id. 47243718).
Banco Itaú Agência: 1000 Conta corrente: 45023-7 Titular: Banco Itaú S.A CNPJ: 60.***.***/0001-04 Não havendo mais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE Juíza de Direito -
19/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 17:33
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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19/05/2023 14:23
Processo Desarquivado
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19/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:40
Juntada de Certidão
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02/11/2022 08:06
Recebidos os autos
-
02/11/2022 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2021 16:18
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 16:18
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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12/03/2021 07:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 07:09
Decorrido prazo de GUARACY QUEIROZ DAS NEVES FILHO em 11/03/2021 23:59.
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25/02/2021 06:35
Publicado Decisão em 25/02/2021.
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25/02/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 11:41
Não recebido o recurso de GUARACY QUEIROZ DAS NEVES FILHO - CPF: *45.***.*45-20 (AUTOR).
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12/02/2021 07:18
Conclusos para despacho
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12/02/2021 07:18
Transitado em Julgado em
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12/02/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2021 12:02
Decorrido prazo de GUARACY QUEIROZ DAS NEVES FILHO em 05/02/2021 23:59.
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06/02/2021 12:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/02/2021 23:59.
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28/01/2021 01:14
Publicado Sentença em 22/01/2021.
-
28/01/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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18/01/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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07/01/2021 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2020 11:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/12/2020 23:59.
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19/12/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/12/2020 23:59.
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18/12/2020 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2020 13:45
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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12/12/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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09/12/2020 17:51
Conclusos para decisão
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09/12/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2020 12:49
Publicado Sentença em 02/12/2020.
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04/12/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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03/12/2020 19:28
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2020 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2020 08:55
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 16:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/11/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 07:58
Conclusos para decisão
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27/08/2020 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2020 00:20
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
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26/08/2020 22:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2020 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2020
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25/08/2020 07:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 18:28
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2020 13:31
Conclusos para decisão
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24/08/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:31
Audiência Conciliação juizado designada para 18/11/2020 08:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/08/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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