TJMT - 1010378-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 09:44
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
25/09/2025 09:44
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 24/09/2025 23:59
-
02/09/2025 05:10
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 18:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59
-
15/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59
-
11/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 01:34
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1010378-40.2022.8.11.0003 DESPACHO Trata-se de ação proposta por FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em face de PAETTO MOTOS LTDA. - ME.
Partes qualificadas no feito.
A parte autora/exequente requer a busca por possíveis/informações nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e similares), em desfavor da parte requerida/executada.
Pois bem.
Com fulcro na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, que instituiu a cobrança de valores por consulta, referente às custas para realização de pesquisas junto aos sistemas BACENJUD; RENAJUD; INFOJUD; SERASAJUD e assemelhados, DETERMINA-SE: INTIME-SE a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada.
Com o comprovante nos autos, remetam-se conclusos os autos para deliberações.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
26/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:12
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:43
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:30
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
22/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO. -
17/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:54
Decorrido prazo de PAETTO MOTOS LTDA. - ME em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 06:13
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2022 05:36
Decorrido prazo de PAETTO MOTOS LTDA. - ME em 09/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 05:35
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:57
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 02:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1010378-40.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PAETTO MOTOS LTDA. - ME Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidão comprobatória do trânsito em julgado do decisum, expediente essencial ao escopo do presente feito.
Sem prejuízo, para, no mesmo prazo, apresentar o cálculo atualizado do débito exequendo.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
23/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de reunião de execuções
-
02/06/2022 10:47
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:48
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:45
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
13/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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09/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:46
Declarada incompetência
-
28/04/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:46
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2022 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/04/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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