TJMT - 1000668-19.2023.8.11.9005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
13/12/2023 17:40
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
13/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 17:02
Denegada a Segurança a DANIEL ESTEVAO ALVES DA SILVA *42.***.*90-45 - CNPJ: 31.***.***/0001-03 (IMPETRANTE)
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16/11/2023 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAMAR DE CAMARGO VIEIRA JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:25
Decorrido prazo de DANIEL ESTEVAO ALVES DA SILVA *42.***.*90-45 em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 14 de Novembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NA 1ªTR - DR.
SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
09/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 14 de Novembro de 2023, ÀS 14:00 HORAS, NA 1ªTR - DR.
SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
06/10/2023 15:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/09/2023 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/09/2023 10:53
Declarada incompetência
-
21/09/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/09/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL ESTEVAO ALVES DA SILVA *42.***.*90-45 em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIEL ESTEVAO ALVES DA SILVA *42.***.*90-45 em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE 4 MANDADO DE SEGURANÇA N.° 1000668-19.2023.8.11.9005 Mandado de Segurança n.º 1000668-19.2023.8.11.9005 Impetrante: Daniel Estevão Alves da Silva Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT Vistos, O presente processo foi redistribuído por sorteio ao 4º Gabinete da 1ª Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, por força do disposto no Provimento TJMT/CM N. 19 de 11 de julho de 2023.
No entanto, verifico a ocorrência do instituto da prevenção em favor de juízo diverso e por prudência e cautela devolvo o feito[1].
Proceda-se à redistribuição ao relator competente.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito Relatora AF [1] Id. 171240176 – Juiz de Direito Relator Sebastião de Arruda Almeida -
24/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 19:06
Declarada incompetência
-
23/08/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª TURMA RECURSAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 17:20
Decorrido prazo de Juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, MT. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:20
Decorrido prazo de PIZZA DOM RODRIGO LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:20
Decorrido prazo de DANIEL ESTEVAO ALVES DA SILVA *42.***.*90-45 em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 12:03
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2023 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão da Presidência do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, proferida nos autos do Proc. n. 0000669.70.2023.8.11.0000, a qual determinou a instalação da 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Mato Grosso a partir de 01.08.2023, bem como para que fosse redistribuído todo o acervo da Turma Recursal Única às Novas Turmas, faço a devolução de todos os autos que se encontram sob a minha Relatoria para a devida redistribuição às Turmas Recursais Definitivas.
Cumpra-se.
Dr.
Sebastião de Arruda Almeida Juiz de Direito - Relator -
31/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, MT. em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:33
Decorrido prazo de DANIEL ESTEVAO ALVES DA SILVA *42.***.*90-45 em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:05
Decorrido prazo de Juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, MT. em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL ESTEVAO ALVES DA SILVA *42.***.*90-45 em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Dr.
Sebastião de Arruda Almeida – Juiz de Direito/Relator Mandado de Segurança n.º 1000668-19.2023.8.11.9005 Parte impetrante: DANIEL ESTEVAO ALVES DA SILVA Parte litisconsorte passivo: PIZZA DOM RODRIGO EIREL ________________________________________________________________________ Vistos, etc...
Após detido de exame dos autos, bem como do feito n.º 1005019-85.2019.8.11.0045, chego à conclusão de que o pedido de concessão de efeito ativo recursal deve ser indeferido, pois os argumentos fático-jurídicos, e a documentação constante nessas demandas judiciais revelam que o debate judicial envolve o pleito de acolhimento do reparo efetuado pela parte impetrante, junto ao produto defeituoso vendido à parte litisconsorte passivo, reconhecendo-se o cumprimento da sentença tirada contra aquela, cujo teor da parte dispositiva é o seguinte: “para determinar à Ré que proceda a troca do produto “Fritadeira Industrial modelo UBM-E, 26 litros água e óleo com 3 cubas”, no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da retirada/devolução do produto com vício pelo consumidor/autor, o que deverá ser comprovado nos autos, devendo a Reclamada arcar com as custas do transporte..
Com efeito, é de se observar que o comando sentencial não abriu espaço judicial para o reparo do produto, determinando substituição (troca) do mesmo, o que não ocorreu e por isso, entendo adequada a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, como registrado no decisum fustigado.
Notifique-se a Autoridade tida por coatora para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias.
Concomitantemente, cite-se a parte litisconsorte passiva necessária, para, querendo e no prazo legal, manifeste-se sobre os termos da presente demanda judicial.
Decorridos os prazos legais das fases processuais acima indicadas, ao MP para a sua judiciosa manifestação, se for o caso.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Dr.
Sebastião de Arruda Almeida Juiz de Direito/Relator -
07/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:49
Juntada de Ofício
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07/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 00:20
Publicado Informação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1000668-19.2023.8.11.9005 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DR.
SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA. -
29/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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