TJMT - 1002848-79.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ PAULO GONSALVES DE RESENDE em 27/06/2025 23:59
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25/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos
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23/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:53
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
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29/05/2025 03:46
Decorrido prazo de OURO FINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/05/2025 23:59
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29/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA SOUZA JUNIOR em 28/05/2025 23:59
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29/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ALPHA-PROJETOS, ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 28/05/2025 23:59
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28/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 08:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos
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05/05/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 30/04/2025 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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29/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 13:58
Expedição de Mandado
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29/04/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA SOUZA JUNIOR em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ALPHA-PROJETOS, ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE JESUS em 28/04/2025 23:59
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29/04/2025 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID RODRIGUES em 28/04/2025 23:59
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28/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos
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02/04/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 30/04/2025 15:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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31/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos
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31/03/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/03/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2025 22:53
Expedição de Mandado
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17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 13/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID RODRIGUES em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE JESUS em 11/02/2025 23:59
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06/02/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos
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23/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/01/2025 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 04:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos
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16/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/04/2025 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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14/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
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14/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
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25/10/2024 07:52
Juntada de comunicação entre instâncias
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20/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA SOUZA JUNIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ALPHA-PROJETOS, ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:52
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:39
Decorrido prazo de OURO FINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ALPHA-PROJETOS, ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA SOUZA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:39
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE JESUS em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 06/03/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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28/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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28/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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28/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Aportou aos autos a comunicação da concessão de liminar recursal suspendendo a decisão que designou audiência de instrução.
Assim, suspendo a realização de audiência e o presente feito até julgamento do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios termos.
Prestem as informações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
25/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 15:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1003334-08.2024.8.11.0000
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23/02/2024 13:01
Juntada de comunicação entre instâncias
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23/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:28
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
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20/02/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA SOUZA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALPHA-PROJETOS, ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Valores, movida por DIVINA RODRIGUES DE JESUS e LEONARDO DAVID RODRIGUES em face de alpha PROJETOS ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA; ADONIAS PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e OURO FINO EMPREENDIMENTOS IMOBILILÁRIOS SPE LTDA.
Depreende-se dos autos que foi determinado às partes que especificassem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (ID. 126488953).
As partes manifestaram nos autos (ID. 128478859 e ID. 128486908) Vieram os autos novamente conclusos É o relatório.
Decido.
Verifica-se que, na atual fase processual, cumpre ao juízo resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato e de direito, definir o ônus da prova e ordenar a produção das provas pertinentes, com o intuito de obter a máxima eficiência na instrução processual e na sentença, nos termos do art. 357 do CPC.
Nessa senda, cumpre ao juízo analisar as preliminares arguidas em sede de contestação antes de determinar o prosseguimento do feito.
Pois bem.
De um modo geral, as teses de falta de justa causa e ausência de interesse de agir não merecem prosperar.
Explico.
No caso em apreço, entendo que está devidamente demonstrada a necessidade da tutela jurisdicional e a utilidade da demanda.
Na hipótese ventilada nestes autos, a narrativa da peça exordial e os documentos que a acompanham comprovam a existência do interesse de agir do autor, bem como a resistência à pretensão, o que caracteriza a presença de justa causa e interesse em agir, pois é notória a necessidade de trazer a celeuma a juízo.
Assim, rejeito a preliminar acima pelos motivos delineados.
Em contrapartida, pelo conjunto probatório já colacionado aos autos, entendo que merece acolhimento a tese de ilegitimidade passiva quanto ao requerido OURO FINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Como é cediço, o fenômeno da legitimidade não é aferível em função de elementos pessoais de quem se elege como parte, mas sim considerando o liame que une as partes ao direito material que se discute no processo, ou seja, a relação jurídica deduzida em juízo.
No caso dos autos, em nenhuma ocasião a parte requerente demonstrou que o requerido OURO FINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA participou da relação negocial discutida nos autos.
Observa-se que o contrato acostado sob ID. 82347444 sequer menciona o requerido como parte contratante e não lhe atribui responsabilidades.
Além disso, na fase de impugnação, o autor não se desincumbiu de demonstrar a legitimidade passiva deste requerido.
Com efeito, o fato de figurar como sócio da empresa contratada, por si só, não legitima sua presença nesta demanda.
Desta feita, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva.
Determino a exclusão de OURO FINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA do polo passivo da demanda.
Condeno a autora em honorários sucumbências em favor do patrono do réu que figurou indevidamente no processo, fixado em 3% sobre o valor da causa, nos termos do art. 338, parágrafo único do CPC.
Porém, em face da gratuidade de justiça concedida em favor da parte autora (ID. 64407924 - Pág. 2), a exigibilidade fica suspensa (art. 98. §3º, do CPC).
Determino, ainda, que a Secretaria retifique a classificação de ADONIAS PEREIRA SOUZA JUNIOR, para que passe a constar como representante legal da empresa requerida ALPHA-PROJETOS, ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA.
Superado isso, entendo as demais matérias alegadas confundem-se com o mérito e deverão ser analisadas juntamente com este.
No mais, constata-se que as partes são legítimas e se encontram devidamente representadas no feito.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU POR SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a existência de relação negocial entre as partes; 2) o direito à rescisão contratual; 3) do direito à devolução dos valores desembolsados; sem prejuízo de outras questões.
Passo a análise do pedido de produção de provas.
O caso em tela não comporta nenhum tipo de inversão do ônus probatório.
Assim, compete a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, do CPC.
Em contrapartida, defiro o pedido de oitiva de testemunhas pugnado por ambas as partes.
De outra sorte, indefiro o pedido de oitiva da parte requerida.
Afinal, por se tratar de pessoa jurídica, a parte requerida é representada em audiência por preposto, que, certamente, não terá condições de esclarecer os fatos controvertidos nos autos, ainda que minimamente.
Porém, no caso em apreço, nada impede que o representante legal seja arrolado como testemunha.
Advirto às partes que o rol de testemunhas deverá ser depositado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Com efeito, considerando a complexidade do feito, limito em 03 (três) o número máximo de testemunhas arroladas por cada parte e para cada fato, nos termos do art. 357, §6º, do CPC.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial, na sala de audiência deste juízo, no dia 06.03.2024, às 14h00 (Horário oficial de Cuiabá/MT).
Em se tratando de processo que tramita pelo Juízo 100% Digital (CNJ – Resolução 345/2020, art. 5º) ou havendo requerimento de qualquer das partes (CNJ - Resolução 345/2020, art. 3º), a audiência realizar-se-á de forma híbrida, por videoconferência, utilizando-se da ferramenta “Teams” da Microsoft, a qual pode ser acessada sua versão para navegador por meio de computador, notebook ou semelhante desde que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo “Teams” deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato).
Registro que o acesso a solenidade será efetuado pelo link: https://abrir.link/RQaQR Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected], com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada.
A oitiva de partes e testemunhas residentes fora da Comarca também se fará de forma hibrida, por videoconferência, no mesmo link acima (CNJ – Resolução 345/2020, art. 4º).
Nos termos do artigo 455 e seguintes do Código de Processo Civil, saliento que é dever da parte trazer ao processo a oitiva da sua respectiva testemunha devendo, portanto, intimá-las para que compareçam a solenidade designada por videoconferência e, se for o caso, proporcionar os meios para o seu depoimento.
Consigne-se que, se quaisquer das partes não comparecerem a audiência ou não realizarem o acesso à sala virtual, ou recusem a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia e/ou preclusão outro cabível.
Intimem-se os depoentes, pessoalmente, e seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro a elaboração de auto de constatação in loco, que deverá ser realizado por Oficial de Justiça, a fim de verificar as condições do imóvel em demanda, se há construções e benfeitorias no imóvel.
Retornando o auto de constatação, intimem-se as partes para manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
10/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 06/03/2024 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
10/01/2024 14:20
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/04/2023 12:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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10/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 12:49
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 21:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 07:05
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se e cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
18/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 13:59
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
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22/06/2023 21:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/06/2023 03:09
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE JESUS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID RODRIGUES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:48
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
Nos termos do artigo 152, VI do CPC e art. 350 do CPC, impulsiono os presentes autos e procedo à intimação da parte autora para impugnar à contestação no prazo de 15 dias. “Art. 350, do CPC - Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.” -
24/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ADONIAS PEREIRA SOUZA JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/04/2023 16:34
Recebimento do CEJUSC.
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada em/para 21/11/2022 16:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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14/04/2023 13:22
Recebidos os autos.
-
14/04/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/04/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 13:20
Expedição de Mandado
-
02/02/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS ELETRONICA Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, via eletrônica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. § 7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR) -
23/01/2023 19:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
21/01/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - INTIMAÇÃO VIDEOAUDIÊNCIA Pelo presente, impulsiono os autos e procedo a intimação das partes acerca da designação da videoaudiencia a ser realizada no dia Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 17/04/2023 Hora: 12:00 Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 21/11/2022 Hora: 16:00 h - horário de Mato Grosso, devendo as partes acessarem o link abaixo: https://tinyurl.com/2l6lmxb5 ou ID da Reunião: 268 079 348 774 Senha: bJT5Tq ou CONTATO COM O CEJUSC: Telefone – 3402-4400 (ramal 7) Mensagem [email protected] Whatsapp Business: 66 3402-4411 -
18/01/2023 21:02
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do autor sob id.104957468, a fim de que seja efetuada a citação do executado utilizando-se os recursos tecnológicos autorizados pela Portaria Conjunta sob n. 412 PRES/VICE/CGJ, de 2021.
Em razão disso, redesigno a audiência de conciliação/mediação para o dia 17.04.2023, às 12h00min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, a partir de quando será contado o prazo de resposta, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
13/01/2023 14:13
Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2023 12:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
13/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 13:22
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 05:29
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:17
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/11/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 03:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
11/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:57
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 03:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:23
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 17:03
Audiência Conciliação - Cejusc redesignada para 21/11/2022 16:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
19/08/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:02
Decisão interlocutória
-
19/08/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 13:33
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 04:08
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 ( vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
20/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 20:11
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 12/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:22
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
01/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 09:00
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID RODRIGUES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:56
Decorrido prazo de DIVINA RODRIGUES DE JESUS em 30/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:09
Decorrido prazo de RAFAEL RABAIOLI RAMOS em 23/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2022.
-
11/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 04:14
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 04:14
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 17:37
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 22/08/2022 17:00 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
02/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 01:32
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:05
Decisão interlocutória
-
14/04/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2022 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/04/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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