TJMT - 1012495-76.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 17:16
Baixa Definitiva
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15/09/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 17:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/09/2023 17:16
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:01
Publicado Acórdão em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO – DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO "MUDOU-SE" – OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE MANTER O CADASTRO ATUALIZADO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL – MORA COMPROVADA – SÚMULA 72 DO STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.
Consoante entendimento do STJ, quando a notificação extrajudicial é enviada ao endereço indicado no contrato de alienação fiduciária e devolvida em virtude de mudança do devedor, caracteriza-se cumprida a formalidade necessária ao ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem, se o novo endereço não havia sido devidamente comunicado pelo réu.
Exegese à luz do princípio da boa-fé objetiva (STJ - REsp: 1860426 RS). -
18/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 11:22
Conhecido o recurso de ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/08/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 12:11
Desentranhado o documento
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10/08/2023 12:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:52
Publicado Intimação de pauta em 01/08/2023.
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01/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 09:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Agosto de 2023 a 11 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 21:15
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 15:26
Decorrido prazo de ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, em plantão.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por JEFFERSON LEONARDO MARQUES DA CRUZ CARNEIRO LEAO e ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da Terceira Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá-MT, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 1017766-40.2023.8.11.0041, promovida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., que deferiu liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Nos termos do art. 1º da Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e dos artigos 1º e 8º da Resolução n. 10/2013 do Tribunal Pleno deste Sodalício, verifica-se que o caso não demanda urgência na entrega da prestação jurisdicional capaz de justificar a análise no plantão judiciário.
No expediente, distribua-se na forma regimental.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho = p l a n t o n i s t a = -
31/05/2023 22:40
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 08:39
Recebidos os autos
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31/05/2023 08:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Quarta Câmara de Direito Privado
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31/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 00:27
Publicado Informação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 21:11
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 21:11
Recebidos os autos
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29/05/2023 21:11
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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29/05/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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